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Pergunta em destaque: "As empresas terão algum tempo pra se adequar a lei 12.317/2010? Ou ela terá que ser aplicada imediatamente?"

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LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
DOU 27.08.2010


Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5ºA:
"Art. 5ºA. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes



Link da pergunta: http://servicosocialbrasileiro.blogspot.com/2009/08/deixe-seu-comentario-ou-recado-aqui.html?showComment=1283187400357#c9190118939372855712

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