MPOG resiste à implementação das 30h sem redução salarial

Em reunião com o CFESS, Governo se mostra irredutível e força a judicialização da questão
Assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, e conselheira Lucia Lopes argumentam com o secretário (foto: Diogo Adjuto)

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) continua resistente na implementação da jornada de trabalho semanal de 30h, sem redução salarial para assistentes sociais, conforme garantido pela lei 12.317/2010. Em reunião com a conselheira do CFESS Lucia Lopes e com a assessora jurídica, Sylvia Terra, nesta segunda-feira, 1º de agosto, o secretário de recursos humanos do Ministério, Duvanier Ferreira, se mostrou irredutível e alegou que o governo fez “a melhor leitura possível da lei na aplicação aos/às servidores/as públicos/as”.

De início, a conselheira do CFESS entregou ao secretário um exemplar do livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais, que retratou todo o processo de articulação e mobilização da categoria pela aprovação da lei 12.317/2010. Além disso, Lucia Lopes também falou sobre o Parecer Jurídico do CFESS, que questiona a Orientação Normativa 1/11 do MPOG e que apresenta argumentos concretos sobre a necessidade da jornada de 30h para os/as assistentes sociais. “Saber que há uma lei, que garante o direito à jornada de 30h, e não poder cumpri-la devido a uma orientação administrativa é, mais que um constrangimento para o/a profissional, um caso evidente de assédio moral”, afirmou a conselheira.

Outro ponto importante e utilizado pelo secretário na negação desse direito da categoria é o argumento de que a lei compreende a designação “contrato de trabalho”, abrangendo apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado ou nas empresas estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Parecer divulgado pela assessoria jurídica do CFESS mostra que, ao se falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito. O servidor, ao ser empossado, também integra um contrato com o Estado, que é a parte responsável por oferecer condições de trabalho dignas”, explicou Sylvia Terra.

Em contrapartida, o secretário novamente negou a possibilidade de aplicação da lei aos/às servidores/as públicos/as. “Enquanto gestores públicos, devemos cumprir a lei que rege a relação com o/a servidor/a, que é a lei 8.112/90. A jornada de trabalho regulamentada por lei específica se distingue da questão da remuneração, da qual somente uma lei de iniciativa do Poder Executivo pode tratar”, rebateu Duvanier Ferreira.

Sem margem para negociação, a conselheira Lucia Lopes fez um desabafo, relembrando de toda a luta e mobilização da categoria pela aprovação das 30h semanais sem redução salarial, passando por inúmeras reuniões com parlamentares, ministros, entidades parceiras durante 3 anos, e com muito sucesso, terminando com uma marcha de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, que garantiu a aprovação, por unanimidade, do então projeto de lei 152/2008 e posterior promulgação da Lei 12.317/2010.

“O servidor, para ter seus direitos viabilizados, recorre ao setor de recursos humanos, e a dificuldade que se coloca é, para além da insensibilidade com o/a trabalhador/a, a existência de uma orientação normativa que contraria uma lei promulgada pelo próprio presidente da República. O governo força a judicialização dessa luta”, concluiu.

Agora, o CFESS, além de intensificar a mobilização da categoria pela plena aplicabilidade da Lei 12.317/2010 administrativamente, coloca em pauta a via judicial para garanti-la.

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A ADIN 4.468
É importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a ADIN 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010. A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha “STF, vote contra a ADIN 4.468”, assinando o abaixo-assinado virtual que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de 13 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado. Vale dizer que, caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe de assinar!

Leia o Parecer Jurídico n.º 10/11 e conheça mais argumentos em defesa da lei 12.317/10


Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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