Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê
a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$
3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.
Os dados e informações acima nos convencem da necessidade
de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos Assistentes
Sociais em R$ 3.720,00 (correspondente a 8 salários mínimos do valor
em vigor em fevereiro de 2009, que é R$ 465,00) para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão de Assistente Social
tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do
Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda
de atuar nas desigualdades sociais e econômicas. Trata-se, pois, de um
campo de atuação profissional que se torna visível na pobreza, na
violência, na fome, no desemprego, buscando atender às necessidades da
coletividade, lutando contra a exclusão social.
Os assistentes sociais são profissionais capacitados para analisar a
realidade social de forma que possam intervir nas questões sociais
através da elaboração, execução e avaliação de políticas sociais que
tenham como meta o desenvolvimento humano.
A atuação do assistente social se dá, prioritariamente, por meio de
instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e
comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia,
participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e
humanos. Ele está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e
técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar
políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação,
assistência e previdência social, habitação etc.
No Brasil, o
Sistema Único de Saúde não sobrevive sem a ação dedicada do Assistente
Social seja na formulação de políticas sociais que previnam doenças,
seja na gestão de tais políticas visando o bem estar da população.
Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista histórica
dos cidadãos brasileiros, não teria razão de ser sem a efetiva
participação do Assistente Social nos conselhos nacional, estaduais e
municipais e na assistência ao menor e ao adolescente vítima de abusos,
mãos tratos, da deliquência, da fome e da miséria.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e
respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem
discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece o
reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que
presta em prol do bem comum. E este reconhecimento deve-se dar na
garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize
de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho
árduo, razão pela qual encareço aos nobres pares a aprovação do
presente projeto.