Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

Os dados e informações acima nos convencem da necessidade de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos Assistentes Sociais em R$ 3.720,00 (correspondente a 8 salários mínimos do valor em vigor em fevereiro de 2009, que é R$ 465,00) para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão de Assistente Social tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas desigualdades sociais e econômicas. Trata-se, pois, de um campo de atuação profissional que se torna visível na pobreza, na violência, na fome, no desemprego, buscando atender às necessidades da coletividade, lutando contra a exclusão social.
Os assistentes sociais são profissionais capacitados para analisar a realidade social de forma que possam intervir nas questões sociais através da elaboração, execução e avaliação de políticas sociais que tenham como meta o desenvolvimento humano.
A atuação do assistente social se dá, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. Ele está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, habitação etc.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde não sobrevive sem a ação dedicada do Assistente Social seja na formulação de políticas sociais que previnam doenças, seja na gestão de tais políticas visando o bem estar da população. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista histórica dos cidadãos brasileiros, não teria razão de ser sem a efetiva participação do Assistente Social nos conselhos nacional, estaduais e municipais e na assistência ao menor e ao adolescente vítima de abusos, mãos tratos, da deliquência, da fome e da miséria.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece o reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que presta em prol do bem comum. E este reconhecimento deve-se dar na garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho árduo, razão pela qual encareço aos nobres pares a aprovação do presente projeto.


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