Piso salarial nacional para professores: R$ 1.187,97

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Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
 O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.

“Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”, disse Celso de Mello.
Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição.
O plenário decidiu aguardar a manifestação dos ministros Cezar Peluso, que não participou da sessão, e da ministra Ellen Gracie, que precisou se ausentar antes do fim do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido.

Julgamento
Para o procurador do Estado de Santa Catarina, Ezequiel Pires, a lei abre precedente para que policiais militares, bombeiros e servidores de saúde tenham piso salarial nacional também.
Segundo advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
Votaram contra a lei que fixa o piso salarial os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que falou sobre a importância da valorização da educação brasileira, mas ponderou sobre os riscos dessa norma para a autonomia governamental e normativa dos estados.
“Diria mesmo que a educação ela se encontra sucateada. Mas não estamos aqui a atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que para as unidades da federação – e nisso está a essência do pacto federativo – se há de reconhecer a autonomia governamental e normativa”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux rebateu os argumentos do colega. “Como a lei é boa, não vamos aplicar”, afirmou o ministro que foi aplaudido pelos professores que assistiam à sessão.
A manifestação popular provocou reação do ministro Marco Aurélio. “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Ele sugeriu a suspensão do julgamento, proposta rejeitada pelos demais integrantes da Corte.
 
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/supremo-mantem-piso-nacional-de-salario-professores.html

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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