Parecer Jurídico – Assistentes Sociais do INSS

CRESS-PR


Parecer Jurídico – Assistentes Sociais do INSS


O CFESS – Conselho Federal de Serviço Social manifesta através de parecer jurídico nº 12/2010 o seu entendimento sobre as atribuições e competências do cargo de ANALISTA DE SEGURO SOCIAL com formação em Serviço Social do Instituto Nacional de Seguro Social/ INSS e ainda sobre a execução de atividades não privativas do assistente social.
No contexto de tal documento, considera-se “que diante das evidências e dos fatos relatados nos documentos encaminhados [...] é pertinente, inicialmente, que os assistentes sociais do INSS que se encontrem realizando atividades que não são de sua atribuição, se manifestem, através de documento escrito protocolado junto ao INSS, destacando sua contraposição em relação a situação”.
O CFESS continua orientando, no referido documento que:
“Esgotados os meios administrativos sem qualquer solução, entendemos que caberá a propositura de ação judicial individual ou coletiva pelos assistentes sociais, atingidos pelo desvio de função, por determinação ou exigência de autoridade administrativa”.
Finaliza afirmando que:
“Os assistentes sociais interessados, são os únicos que possuem legitimação ativa para a propositura de demanda dessa natureza, em vista de proteção de seus interesses individuais [...] eis que a matéria trata de desvio de função ou assédio moral, que configura-se como demanda de interesse individual.

Saiba mais lendo o documento na integra, clique aqui.

Resolução CFESS trata da obrigatoriedade de registro no CRESS

CRESS-PR


 Resolução CFESS trata da obrigatoriedade de registro no CRESS


Em cumprimento a mais uma deliberação do último Encontro Nacional CFESS/CRESS, o Conselho Federal de Serviço Social publica a Resolução CFESS nº 572, de 25 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social, dos assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição do assistente social, mesmo que contratados sob a nomenclatura de CARGOS GENÉRICOS e dá outras providências”.
A presente reslução foi devidamente publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2010, Seção1.

Leia a resolução na íntegra! Clique aqui.

Tramitação de PLs na Câmara e no Senado: acompanhe

CFESS


Tramitação de PLs na Câmara e no Senado: acompanhe

Desde 2008, o CFESS vem acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei (PLs) na Câmara dos Deputados e no Senado que envolvem o Serviço Social e o/a assistente social. Além disso, tem se reunido com os parlamentares relatores ou autores dos Projetos.
Alguns PLs, como o PL 5.278/2009, que dispõe sobre o salário mínimo para o/a assistente social, e o 152/2008, que define em 30h semanais a jornada de trabalho do/a profissional de Serviço Social, têm recebido a atenção de toda a categoria. Mas é preciso que os/as assistentes sociais acompanhem a tramitação dos outros Projetos de Lei que também interessam e muito à profissão.

Leia aqui o teor, tramitação, ações realizadas e a posição do CFESS sobre cada matéria!



Em tempo: em relação aos PLs sobre a carga horária, piso salarial, SUAS e Anuidades de Conselhos, o CFESS se reuniu com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, chefiado pela assistente social Márcia Lopes, para pedir apoio às matérias e articulação do MDS com os parlamentares da Câmara e do Senado. Releia a reportagem!

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS 
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
 Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - Assessor de Comunicação - JP/MG - 11732
comunicacao@cfess.org.br

Polêmica: caso de preconceito e demissão em Faculdade é destaque nacional

CFESS


Polêmica: caso de preconceito e demissão em Faculdade é destaque nacional


Veja repercussão da imagem do beijo lésbico na imprensa brasileira 

               Reportagem divulgada pelo Jornal Hoje, em cadeia nacional
              pode ser vista na globo.com (reprodução)


Depois de ser divulgado na TV Globo Minas, na TV Alterosa, na Folha Online e nos Portais Uai, CorreioWeb, Terra  e O Globo, o caso da Faculdade Faminas, denunciada pela assistente social Viviane Souza Pereira por vetar a publicação de um cartaz que trazia a imagem de um beijo homossexual, foi noticiado nesta terça-feira, 25 de maio, em cadeia nacional, pelo Jornal Hoje da Rede Globo. (Veja matéria)

Viviane, que era coordenadora do curso de Serviço Social da Faminas, foi demitida pela Faculdade, que alega que a assistente social cancelou a 7ª Semana Acadêmica de Serviço Social sem permissão da direção. A ex-coordenadora afirmou que sua atitude foi motivada pela censura e preconceito da Faculdade em relação à ilustração do cartaz de divulgação do evento.

Agora, a imagem do beijo lésbico, retirada da Agenda do/a Assistente Social, ganhou visibilidade no país. "O projeto gráfico da Agenda do CFESS pretende instigar a indignação com as brutais violações de direitos no Brasil e marcar o posicionamento contrário a toda forma de exploração, opressão, violência, homofobia e preconceito", explica Silvana Mara Morais dos Santos, coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS.

No sábado, 22/5, a Folha de São Paulo já havia abordado o assunto e a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, concedeu entrevista. "Entendemos que é uma atitude preconceituosa da instituição proibir o uso da imagem da agenda do CFESS. Um dos temas do seminário era o reconhecimento da diversidade e a defesa de lutas sociais contra toda forma de discriminação e opressão a diversos segmentos retratados na agenda, entre estes, o segmento LGBT. Um dos princípios do nosso Código de Ética é lutar contra a discriminação", afirmou à Folha.

As matérias veiculadas têm recebido inúmeros comentários. "Por isso, é importante que os/as assistentes sociais também comentem as reportagens, reforçando o Código de Ética Profissional, que tem como um de seus princípios a eliminação de todas as formas de preconceito, o respeito à diversidade e oposição a qualquer tipo de discriminação, seja por classe social, etnia, gênero e orientação sexual", sugeriu Kênia Augusta Figueiredo, coordenadora da Comissão de Comunicação do CFESS.
 






Mais sobre o caso
Segundo divulgado pelo Portal Uai, o Ministério Público do Trabalho vai investigar a Faminas sobre a demissão da assistente social e outros casos.

O Conselho Regional de Minas Gerais informou que Viviane Souza Pereira fez uma denúncia ética contra a Faminas.

As entidades representativas do Serviço Social já se manifestaram sobre o caso. A ENESSO foi a primeira, logo quando soube da demissão de Viviane. "Considerando os princípios afirmados pelo nosso Código de Ética, de empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, e contrários a qualquer tipo de discriminação, em favor da construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero, é que repudiamos tamanho absurdo", afirmaram os/as estudantes da Executiva Nacional.

No dia 18 de maio, o CFESS divulgou nota de repúdio, assinada também pelo CRESS-MG. "A atitude da Faminas em censurar a ilustração do beijo lésbico, utilizado também na capa da Agenda 2010 do Conjunto CFESS-CRESS, é absurda em vários sentidos, por que: Fere o Código de Ética do/a Assistente Social; desrespeita a autonomia profissional da assistente social Viviane Souza Pereira que, ao propor o tema "Fortalecer as Lutas Sociais para romper com a Desigualdade", proporcionaria debates importantes para os/as estudantes com alguns dos principais temas da agenda da categoria, como as questões referentes ao combate à homofobia e ao preconceito; demonstra o autoritarismo da Instituição que, ao se ver confrontada pelo posicionamento político da coordenadora, demitiu a mesma", afirmou nota do CFESS-CRESS.

A ABEPSS também foi a público. "O ato discriminatório realizado pela FAMINAS demonstra a sua negligência em relação ao debate internacional e nacional como a Declaração de Durban de setembro de 2001, que reafirma o princípio da igualdade e da não discriminação sexual e, no Brasil, das lutas do Movimento LGBT, que desde a década de 1980, vêm demandando este reconhecimento. É a partir das lutas deste movimento que o Governo Federal lançou o Plano "Brasil sem Homofobia" – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual no Brasil".

Pela livre orientação sexual
Desde 2006, quando o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha pela liberdade de orientação e expressão sexual, em parceria com as entidades políticas LGBT, e publicou a Resolução 489/2006, "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social", o CFESS tem acompanhado às demandas desses sujeitos coletivos e apoiado ações que contribuam para superar preconceitos e violações de direitos.

Por esse motivo o CFESS dá visibilidade ao tema, como demonstram seus Manifestos, peças gráficas e ações, como o recente apoio à Marcha Nacional Contra A homofobia, organizada pela ABGLT.

Acompanhe a repercussão do caso na mídia e comente as matérias!

No Jornal Hoje (Globo)
Na TV Globo Minas
Na TV Alterosa (SBT)
Na Folha Online
No Portal Uai (jornal Estado de Minas)
No CorreioWeb (Correio Braziliense)
No Portal Terra
No portal O Globo

Veja também

Agenda do/a Assistente Social 2010: Fortalecer as Lutas Sociais para romper com a desigualdade
Nota de repúdio do CFESS sobre o caso Faminas
Resolução CFESS 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social
CFESS Manifesta elaborado para Conferência Nacional LGBT e relembre a campanha pela livre orientação e expressão sexual "O amor fala todas as línguas – Assistentes sociais na luta contra o preconceito."
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Eleições no CNAS para sociedade civil (2010-2012)

CFESS


Eleições no CNAS para sociedade civil (2010-2012)


Confira o resultado! 



No último dia 21 de maio, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) realizou eleição para a sociedade civil (Gestão 2010-2012). Veja o resultado:

a)    Para o segmento de entidades e organizações de assistência social foram eleitas:

  • União Norte Brasileira de Educação e Ensino (titular)
  • União Social Camiliana (titular)
  • Federação Espírita Brasileira (titular)
  • Fundação Orsa (suplente)
  • Associação da Igreja Metodista (suplente)
  • Associação Antônio Vieira (suplente)
b)    Para o segmento de trabalhadores:

  • Federação Nacional dos Psicólogos (titular);
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) (Titular);
  • Central dos Trabalhadores (as) do Brasil (titular);
  • Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (suplente);
  • Ordem dos Advogados do Brasil (suplente).

c)    Para o segmento de usuários:

  • Associação Brasileira de Autismo (titular);
  • Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (titular);
  • Movimento Nacional de População de Rua (titular);
  • Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (suplente);
  • Pastoral da Pessoa Idosa (suplente).

O processo eleitoral habilitou 33 entidades representativas dos três segmentos, distribuídas da seguinte forma:

  1. 19 entidades e organizações da assistência social, das quais 12 na condição de candidatas e eleitoras e 07 na condição de eleitoras;
  2. 08 (oito) entidades e organizações de trabalhadores da assistência social, das quais 05 na condição de candidatas e eleitoras e 03 na condição de eleitoras. O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, por ter cumprido dois mandatos no CNAS, participou na condição de eleitora, consignando seu voto na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS);
  3. 06 (seis) entidades ou organizações de usuários, das quais 05 na condição de candidatas e eleitoras e uma na condição de eleitora.

Em decorrência de uma vacância para os segmentos de trabalhadores e de Usuários a Comissão Eleitoral recomendou ao CNAS uma eleição extraordinária, 60 (sessenta) dias após a posse dos Conselheiros recém eleitos.

Outras informações no site do CNAS

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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