Políticas Sociais para o Desenvolvimento - Superar a Pobreza e Promover Inclusão

Políticas Sociais para o Desenvolvimento - Superar a Pobreza e Promover Inclusão A publicação é um desdobramento do Simpósio Internacional sobre Desenvolvimento Social, realizado em 2009, que discutiu a política social aplicada em diferentes contextos internacionais e reuniu cerca de mil participantes e 21 palestrantes de países dos quatro continentes, com os quais o governo brasileiro, por meio do MDS, mantém relações de cooperação internacional.
Título: Políticas sociais para o desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão
Tipo de publicação: Livro
Data: dezembro/2010
Autor: MDS
Organizadores: Maria Francisca Pinheiro Coelho; Luziele Tapajós; Monica Rodrigues
Resumo: Traz a contribuição de conferencistas participantes do Seminário Internacional Políticas Sociais para o Desenvolvimento - Superar a Pobreza e Promover a Inclusão, que teve como intenção debater a experiência brasileira e conhecer as políticas sociais aplicadas em contextos internacionais.

Referência Bibliográfica: Políticas sociais para o desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Unesco, 2010. ISBN: 978-85-60700-37-0
Contatos para solicitação da publicação impressa: comunicacaoeletronica@mds.gov.br

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CFESS participa de Seminário sobre graduação à distância

Evento teve foco nas profissões da área de Saúde 

Reafirmando a defesa do ensino presencial de qualidade no Serviço Social, o CFESS participou do 1º Seminário sobre Ensino de Graduação à Distância na área da Saúde, realizado pelo Fórum dos Conselhos Federais da área da Saúde (FCFAS) no dia 30 de março. A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, representou a entidade, participando da mesa-redonda "Potencialidades e fragilidades do EaD", juntamente com membros dos Conselhos de Biologia, Enfermagem e Medicina.
 


O evento, que durou dois dias, foi realizado na Associação Brasileira de Enfermagem, em Brasília (DF). O objetivo central foi compreender, analisar e dar diretrizes para as ações, por parte dos Conselhos, em relação ao EaD na graduação, bem como elaborar um documento sobre a posição dos Conselhos da área de Saúde, que ficará pronto no início de maio e será enviado ao Ministério da Educação (MEC).

Ivanete abordou, inicialmente, um histórico do debate sobre o tema no Serviço Social, citando as discussões realizadas em todos os Encontros Nacionais Deliberativos, bem como a fiscalização das instituições de EaD, com as respectivas dificuldades e descobertas efetuadas. A conselheira explicitou também o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS contra o EaD, mencionando algumas conquistas do Serviço Social, como o fortalecimento da Resolução 533/2008, que regulamenta o a supervisão de estágio em Serviço Social, a elaboração do documento que sistematiza as informações e irregularidades do Ead no país (Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social), recentemente lançado pelo CFESS e entregue aos palestrantes do evento, entre outras.

Em seguida, Ivanete, após citar o quantitativo de instituições de ensino superior (IES) e de alunos matriculados em cursos de EaD, falou também sobre as condições em que tais cursos são oferecidos aos/às estudantes em muitos casos. "A graduação à distância não garante a formação com qualidade, não possibilita a realização de pesquisa e investigação, descumpre os parâmetros para o estágio, apresenta conteúdos fragmentados e parciais, além de, em muitos casos, inexistirem bibliotecas, material didático aprofundado, discussões em sala de aula e trabalhos de campo", reforçou.

Para finalizar, a presidente do CFESS apresentou as estratégias de luta em defesa da formação e do trabalho com qualidade, juntamente com a ABEPSS e a ENESSO. O documento elaborado no evento, a ser entregue ao MEC, será divulgado no site do CFESS assim que estiver concluído pelo grupo de Conselhos signatários.

Leia o documento "Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social"

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

Manifesto do CNAS sobre o Orçamento da Assistência Social 2011

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

MANIFESTO DO CNAS SOBRE O ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2011

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, como órgão de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios legais.
A nossa missão é promover o controle social sobre a política pública de assistência social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira. Como desafios a serem enfrentados por este Conselho estão o fortalecimento do exercício do controle social da política pública de assistência social nas três esferas de governo; a contribuição para a consolidação do SUAS no país e a defesa dos recursos para o Financiamento da Política Pública de Assistência Social.
No dia 1º de março de 2011, tomamos conhecimento dos decretos e portarias sobre programação orçamentária e financeira para o exercício 2011 e deliberamos por nos manifestar por meio do presente instrumento para colocarmo-nos contrários aos limites orçamentários para a assistência social estabelecidos no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a referida programação, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício 2011, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias e passagens e locomoção no exercício de 2011.
Frente aos valores constantes na Resolução CNAS nº 25/2010 e os apresentados na proposta orçamentária do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome encaminhado ao Congresso Nacional, constatam-se significativas diferenças de redução de valores destinados aos serviços da Rede Socioassistencial, fragilizando a proteção social devida pela Política de Assistência Social.
Igualmente, declaramo-nos contrários as alterações orçamentárias estabelecidas nos dispositivos acima citados, que impactuam negativamente a gestão e a garantia dos serviços.
Isto posto, solicitamos informações e esclarecimentos urgentes em relação às diferenças observadas e seu impacto na execução dos serviços socioassistenciais planejados, que atingem diretamente os usuários da Assistência Social.
No que se refere ao Controle Social e funcionamento deste Conselho, defendemos a importância da recomposição do orçamento com vista a garantir o exercício de suas atribuições, como por exemplo, a realização das reuniões ordinárias; a presença deste Conselho nas Conferências Estaduais e Municipais das Capitais, bem como a realização da Conferência Nacional e demais participações deste colegiado, conforme planejamento.
Pleiteamos o resgate da autonomia do Conselho Nacional, no que diz respeito à execução orçamentária e financeira, assegurada por meio da ação 8249-Funcionamento dos Conselhos de Assistência social, historicamente conquistada (Comprometida pela Portaria MDS nº 77, de 11 de março de 2011).
Diante do que expusemos neste documento e do compromisso nacional de erradicação da extrema pobreza no país e das responsabilidades deste órgão colegiado, reivindicamos que sejam garantidos os recursos orçamentários e financeiros necessários à continuidade da Política Nacional de Assistência Social, bem como ao funcionamento pleno do Conselho Nacional de Assistência Social.

CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS

Leia o documento na íntegra.

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova PL Suas

http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/abril/imagens/plsuas.jpgBrasília, 7 - A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), por unanimidade, o projeto de lei da Câmara (PLC 189/2010) referente ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O PL Suas, como é conhecido, segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos e para a Comissão de Assuntos Sociais.

Para a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, a aprovação do PL Suas “é o reconhecimento da política pública de assistência social como política de Estado, que responde qualitativamente pelas demandas de vulnerabilidade e risco vividas pela população brasileira”.

Relatora do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) falou em defesa do Suas e afirmou a importância do projeto para a consolidação do sistema e para a política de assistência social no Brasil.

O PL Suas transforma em lei o Sistema Único de Assistência Social, criado em julho de 2005 e coordenado pelo MDS, em parceria com governos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Aline Menezes

Informações para a imprensa
Aline Menezes/Ana Soares
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

Piso salarial nacional para professores: R$ 1.187,97

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjq2K_rC8hJiVfY0cCrmO-A1iY5AmnxW8J3oI9zhbQn0qnai2A2yMFEw5MBK-I8jEamcl9HLyr7EhYskLTctRIFK79MheosrMb3L-qzS6B4UHwKvlzSebMQ2lHlvH7s4OKr-lDddwsC0Cc/s1600/EDUCA%C3%87%C3%83O++IMAGEM+LEGAL+PARA+MANCHETE.jpgO Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
 O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.

“Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”, disse Celso de Mello.
Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição.
O plenário decidiu aguardar a manifestação dos ministros Cezar Peluso, que não participou da sessão, e da ministra Ellen Gracie, que precisou se ausentar antes do fim do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido.

Julgamento
Para o procurador do Estado de Santa Catarina, Ezequiel Pires, a lei abre precedente para que policiais militares, bombeiros e servidores de saúde tenham piso salarial nacional também.
Segundo advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
Votaram contra a lei que fixa o piso salarial os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que falou sobre a importância da valorização da educação brasileira, mas ponderou sobre os riscos dessa norma para a autonomia governamental e normativa dos estados.
“Diria mesmo que a educação ela se encontra sucateada. Mas não estamos aqui a atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que para as unidades da federação – e nisso está a essência do pacto federativo – se há de reconhecer a autonomia governamental e normativa”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux rebateu os argumentos do colega. “Como a lei é boa, não vamos aplicar”, afirmou o ministro que foi aplaudido pelos professores que assistiam à sessão.
A manifestação popular provocou reação do ministro Marco Aurélio. “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Ele sugeriu a suspensão do julgamento, proposta rejeitada pelos demais integrantes da Corte.
 
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/supremo-mantem-piso-nacional-de-salario-professores.html

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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