Mais um passo decisivo para a realização do Concurso do INSS 2011 foi
dado nesta quarta-feira, 19 de outubro. Trata-se da publicação oficial
da Portaria nº 442, na qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG), enfim, autoriza a realização de concurso público no
órgão, para provimento de 375 cargos de Perito Médico Previdenciário e
1.500 cargos de Técnico do Seguro Social.
E o edital, quando sai?
A mesma Portaria determina que a partir de agora é tarefa do
Presidente do INSS a realização do certame e que o edital deve ser
publicado no prazo máximo de três meses. Portanto, a expectativa certa
que todos podem ter é que o edital deva sair a qualquer momento, desde
que não ultrapasse o dia 19 de janeiro de 2012.
Cargos e vagas
Como se percebeu, houve mudanças no quantitativo de vagas
anteriormente previsto. Desde o mês de setembro, anúncios de
representantes do órgão, da imprensa ou do próprio Ministério da
Previdência Social davam conta de que seriam oferecidas por volta de
2.500 vagas.
O fato concreto é que, do total de vagas estabelecido pela Portaria,
que é de 1.875, a maioria será mesmo destinada ao cargo de Técnico do
Seguro Social (1.500), sendo as restantes (375) para o cargo de Perito
Médico Previdenciário.
A realização do concurso INSS, embora com este número de vagas, está
mais do que justificada: se deve ao fato de que o órgão tem necessidade
evidente de atender às demandas do Plano de Expansão da Rede de
Atendimento (PEX). Nas palavras do presidente Mauro Hauschild, a
admissão de novos servidores irá "garantir o encurtamento das distâncias
das pessoas ao INSS". A previsão para os próximos anos, portanto, é de
que 720 novas agências serão inauguradas em municípios que atendam aos
requisitos estipulados pelo Ministério (o principal deles é que a cidade
tenha a partir de 20 mil habitantes e não contem com agência plena
alguma).
O MPOG prevê que até o mês de março de 2012 já se consiga preencher
900 postos de Técnico e 150 de Perito Médico, ficando as demais vagas
para serem ocupadas entre julho a novembro do mesmo ano.
Confira a tabela:
Cargo | Quantidade de vagas | ||||
março | julho | outubro | novembro | Total | |
Técnico do Seguro Social | 900 | 500 | - | 100 | 1.500 |
Perito Médico Previdenciário | 150 | 100 | 125 | - | 375 |
Total | 1.050 | 600 | 125 | 100 | 1.875 |
Requisitos mínimos
Para disputar a uma das vagas de Técnico do Seguro Social (novo nome
para o cargo de Técnico Previdenciário), os candidatos devem possuir o
Ensino Médio completo, enquanto que para Perito Médico Previdenciário, a
exigência é que se tenha Nível Superior (em Medicina).
Atribuições de cada cargo
O Técnico do Seguro Social realiza basicamente atividades inerentes
ao reconhecimento, à manutenção e à revisão de direitos concernentes aos
benefícios que o INSS administra. Ele também é o servidor responsável
pela execução de atividades diárias de orientação e apoio técnico
relacionado às atividades fins do órgão. O Perito Medico Previdenciário,
por sua vez, desenvolve atribuições relacionadas à emissão de pareceres
conclusivos quanto à capacidade laboral de trabalhadores, bem como a
inspeção de ambientes de trabalho, para efeitos de concessão de
benefícios previdenciários.
Remuneração
A depender da carga horária escolhida pelo novo servidor do INSS, o
limite da remuneração inicial para perito médico (nível superior) é de
R$ 9.824,53 e o de técnico do Seguro Social (nível médio) é de R$
4.192,89. Os valores contam do Caderno nº 57 da Tabela de Remuneração
dos Servidores Públicos Federais.
Provas
As provas do último concurso para Técnico do Seguro Social
(leia-se: "Técnico Previdênciário") versaram sobre língua portuguesa,
raciocínio lógico, noções de informática, atualidades, ética no serviço
público e noções de direito (constitucional, administrativo e
previdenciário). As provas para Perito Médico, por sua vez, versaram
sobre língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito
administrativo e constitucional, além de conhecimentos específicos sobre
medicina geral, legislação do SUS, medicina do trabalho, legislação do
trabalho e legislação previdenciária.
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