O senador Reditário Casol (PP-RO) surpreendeu nesta quinta-feira seu
colega Eduardo Suplicy (PT-SP) ao defender da tribuna do Senado o uso
do chicote em presidiários que se recusarem a trabalhar na cadeia. O
rompante do parlamentar aconteceu em meio a um pronunciamento no qual
anunciou sua disposição de apresentar um projeto de lei para acabar com o
que classificou de "benesses e mordomias" concedidas pela atual
legislação penal a presidiários.
Suplente de seu filho, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, o
senador Reditário Cassol começou seu discurso criticando duramente o
auxílio-reclusão, que garante a subsistência de dependentes de
presidiários.
- Não faz sentido o governo federal premiar famílias de um
criminoso e deixar familiares de vítimas sem nenhuma proteção social ou
financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por
exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o
crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60. A pessoa condenada
por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias
- defendeu o senador Reditário.
Em seguida, Cassol defendeu a mudança do Código Penal para que o trabalho seja obrigatório em presídios brasileiros:
- Nós temos que modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, de
modo que venha favorecer sim as famílias honestas, as famílias que
trabalham, que lutam, que pagam imposto para manter o Brasil de pé e não
criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia
estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não
trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar.
Foi quando Suplicy entrou em cena e pediu um aparte ao colega,
argumentando que jamais poderia apoiar o uso de chicote em presos. E
aproveitou a deixa para pregar a implantação da proposta que defende há
anos, da Renda Básica de Cidadania:
- Posso compreender a sua indignação, mas de maneira alguma
aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta à Idade Média.
Mais eficaz será instituirmos no Brasil a Renda Básica de Cidadania,
conforme a Lei 10.835, que será instituída por etapas, a critério do
Poder Executivo, começando pelos mais necessitados, como faz o Bolsa
Família, até que um dia todos os brasileiros e brasileiras terão direito
de partilhar das riquezas da nação através de uma renda, modesta que
seja, suficiente para atender a necessidades vitais de cada uma.
O auxílio-reclusão, criado pela Lei n° 8.213, de junho de 1991, é
um benefício devido aos dependentes do segurado (que contribui com o
INSS) recolhido à prisão. Ele é pago durante o período em que estiver
preso sob regime fechado ou semi-aberto - não valendo para os presos em
liberdade condicional ou em regime aberto.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, por exemplo, se o preso
fugir ou se passar a receber auxílio-doença. Em caso de morte do
segurado, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.
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