Documento envolve a inconstitucionalidade da Lei das Organizações Sociais
Na quarta-feira, 02 de junho, o CFESS aderiu a mais uma campanha, desta vez pela aprovação do Supremo Tribunal Federal à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923/98 contra a Lei 9.637/98, que cria as Organizações Sociais (OS).
O movimento, organizado pelo Fórum Popular de Saúde do Paraná e Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, tem o objetivo de pautar junto aos ministros do STF a importância de a ADI 1.923/98 ser aprovada, derrubando a "Lei das OS", que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal.
"As Organizações Sociais (ou OS) fazem parte de um modelo privatista empregado em alguns estados e municípios que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população", afirmaram representantes das entidades organizadoras da campanha. Ainda de acordo com os Fóruns, mobilizações contra as OS vem ocorrendo em diversos outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Além da carta de adesão à campanha, que era enviada aos ministros, foi criado também um abaixo assinado pela aprovação da ADI 1.923/98 e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 (Lei das OS), que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais. "Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação" diz o documento virtual.
O Fórum Popular de Saúde do Paraná e Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas reforçam as críticas às OS. "As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social", afirmam os Fóruns.
Ou seja, com as OS, a população é alijada da possibilidade de decidir sobre o rumo das políticas públicas brasileiras. E na Saúde, uma das áreas em que a organização dos usuários e trabalhadores é mais avançada, perder a característica paritária e deliberativas dos conselhos é um grande retrocesso.
CRESS e categoria devem participar
Segundo a representante do CFESS no Fórum Nacional dos Trabalhadores da Saúde (Fentas), Rodriane de Oliveira Souza, é importante que a categoria assine o abaixo assinado e a carta pela aprovação da ADI 1.923/98, que é contra a Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais.
"Apoiamos a ADI porque defendemos a qualidade nas políticas públicas e nos serviços por elas viabilizados. E quando falamos em qualidade, queremos condições éticas e técnicas de trabalho, efetivo financiamento das políticas públicas dentre outros. E isso não se consegue privatizando o serviço ou com as Organizações Sociais", explica Rodriane.
Ainda segundo a conselheira do CFESS, falar em condições de trabalho significa investimento na remuneração salarial, nos espaços e equipamentos de trabalho, bem como na estabilidade do servidor por meio de concurso público.
Participe e faça sua adesão à campanha!
Leia a carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país (As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail pelasaude@gmail.com com o assunto "carta ADIN")
Veja no site do STF a ADI 1.923/98
Assine o abaixo assinado virtual
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - Assessor de Comunicação - JP/MG - 11732O movimento, organizado pelo Fórum Popular de Saúde do Paraná e Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, tem o objetivo de pautar junto aos ministros do STF a importância de a ADI 1.923/98 ser aprovada, derrubando a "Lei das OS", que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal.
"As Organizações Sociais (ou OS) fazem parte de um modelo privatista empregado em alguns estados e municípios que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população", afirmaram representantes das entidades organizadoras da campanha. Ainda de acordo com os Fóruns, mobilizações contra as OS vem ocorrendo em diversos outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Além da carta de adesão à campanha, que era enviada aos ministros, foi criado também um abaixo assinado pela aprovação da ADI 1.923/98 e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 (Lei das OS), que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais. "Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação" diz o documento virtual.
O Fórum Popular de Saúde do Paraná e Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas reforçam as críticas às OS. "As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social", afirmam os Fóruns.
Ou seja, com as OS, a população é alijada da possibilidade de decidir sobre o rumo das políticas públicas brasileiras. E na Saúde, uma das áreas em que a organização dos usuários e trabalhadores é mais avançada, perder a característica paritária e deliberativas dos conselhos é um grande retrocesso.
CRESS e categoria devem participar
Segundo a representante do CFESS no Fórum Nacional dos Trabalhadores da Saúde (Fentas), Rodriane de Oliveira Souza, é importante que a categoria assine o abaixo assinado e a carta pela aprovação da ADI 1.923/98, que é contra a Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais.
"Apoiamos a ADI porque defendemos a qualidade nas políticas públicas e nos serviços por elas viabilizados. E quando falamos em qualidade, queremos condições éticas e técnicas de trabalho, efetivo financiamento das políticas públicas dentre outros. E isso não se consegue privatizando o serviço ou com as Organizações Sociais", explica Rodriane.
Ainda segundo a conselheira do CFESS, falar em condições de trabalho significa investimento na remuneração salarial, nos espaços e equipamentos de trabalho, bem como na estabilidade do servidor por meio de concurso público.
Participe e faça sua adesão à campanha!
Leia a carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país (As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail pelasaude@gmail.com com o assunto "carta ADIN")
Veja no site do STF a ADI 1.923/98
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Comissão de Comunicação
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