O CRESS Ba, através das suas Comissões de Saúde, Ética e Orientação/Fiscalização, realizou em 07/06/2010 reunião com as Coordenadoras de Serviço Social dos Centros de Referência e Hospitais públicos, privados e filantrópicos, para discutir “as responsabilidades éticas e legais do assistente social no exercício da função de coordenação”. Compareceram as coordenadores e /ou representantes dos seguintes serviços: Hospital Especializado Otávio Mangabeira, Hospital Universitário Professor Edgar Santos (Hospital das Clinicas) Hospital Menandro de Farias (Lauro de Freitas-BA), Maternidade Albert Sabin, Maternidade Iperba, Maternidade Climério de Oliveira, Hospital Santa Izabel, Hospital São Rafael, 19º Centro de Saúde (UB), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Hospital Geral João Batista Caribé, Maternidade Tsyla Balbino e Hospital Prado Valadares (Jequié/BA), além de assistentes sociais interessadas na discussão.
A Comissão de Orientação/Fiscalização apresentou os resultados de uma pesquisa realizada em 2003 durante as visitas de rotina aos assistentes sociais da área de Saúde, quando foi possível constatar que o trabalho realizado ainda estava focado nas atividades burocráticas administrativas, em detrimento das ações socioeducativas. Infelizmente, esse cenário não foi pouco modificado ao longo dos últimos sete anos, apesar das recomendações e documentos construídos pela categoria e pelo Conjunto CFESS/CRESS, a exemplo dos Parâmetros para Atuação dos Assistentes Sociais na Saúde, publicado em junho de 2009. Também foi possível verificar as principais irregularidades praticadas por assistentes sociais no exercício da função, tomando como referências os artigos 4º e 5º da Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93), bem como a co-responsabilidade do coordenador por exercícios irregulares de assistentes sociais da equipe que coordena.
A Comissão de Ética apresentou material onde articulou o fazer profissional com os conteúdos e princípios éticos da profissão, chamando a atenção para as penalidades previstas no Código de Ética do Assistente Social, que podem variar da multa até a cassação do registro profissional, para quem comete infração disciplinar ou é conivente com práticas antiéticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Lembrem-se: comentários anônimos não podem ser respondidos.
Caso necessite, entre em contato com a gente via e-mail ou clique aqui