Resolução CRESS - horário de atendimento
RESOLUÇÃO Nº 019, DE 20 DE MAIO DE 2010.
EMENTA: Dispõe sobre prorrogação da resolução 020/2009, prorrogando redução do horário de atendimento do CRESS 10ª Região - Sede e Seccionais.
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do RS - SASERS - contra o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região - pleiteando a redução do valor das Anuidades para R$ 97,46.
RESOLVE:
Art. 1º - O CRESS 10ª Região terá prorrogado seu horário de funcionamento reduzido de 6 horas diárias;
Art. 2º - Esta resolução será válida até 30 de maio de 2011.
Porto Alegre, 20 de maio de 2010
Fatima R. Carlos Saikoski
AS nº 3394 - CRESS 10ª Região
Presidente
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