MPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

EDITAL Nº 1 - PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

http://www.baixaki.com.br/usuarios/imagens/wpapers/436366-30773-1280.jpgO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura
de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado ao
provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à
formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a
Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
d) prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.
1.3 As provas objetivas, as prova discursivas, o teste de aptidão física e a prova prática de direção
veicular, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão
realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo
o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento.
1.4 O concurso público, regido por esse edital, destina-se ao provimento de cargos de Analista e cargos
de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, no Distrito Federal e nas unidades
administrativas localizadas nas capitais e no interior dos Estados, constantes do Anexo I – Quadro de
vagas deste edital, bem como para a formação de cadastro de reserva visando ao preenchimento dos
cargos que vierem a vagar ou forem criados e alocados durante o prazo de validade do concurso
público.
1.5 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme
disposições constantes do subitem 2.3 deste edital.
1.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado:
1.6.1 será regido pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e ficará sujeito à jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica;
1.6.2 deverá permanecer em exercício na unidade administrativa para a qual foi nomeado pelo período
mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração, tendo
em vista o disposto no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415, de 15/12/2006.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2
REMUNERAÇÃO: R$ 6.551,52, dos quais R$ 4.367,68 correspondem ao vencimento básico e R$ 2.183,84
à Gratificação de Atividade do MPU – GAMPU.

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