Na última quinta-feira, 2 de dezembro, o CFESS voltou a se reunir com o resistente Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para discutir a implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário no âmbito do Executivo Federal.
Pelo CFESS, além da presidente, Ivanete Boschetti, participou a assessora jurídica Sylvia Helena Terra. Pelo MPOG, estiveram presentes o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, e a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, Valéria Porto.
A reunião foi rápida e o Ministério, mais uma vez, se mostrou bastante resistente em implementar a Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário e que alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício de todos/as os/as assistentes sociais do Brasil.
"Vamos encaminhar uma nota técnica para a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (Conjur/AGU) reconhecendo as 30 horas para assistentes sociais, entretanto, com a devida proporcionalidade salarial", afirmou Duvanier. Segundo ele, no âmbito do Executivo Federal, a redução de jornada sem a proporcionalidade salarial caracteriza em "aumento de remuneração" do/a servidor, e este aumento só seria possível se o projeto de lei tivesse partido do poder Executivo. "Para o Ministério, se há redução de carga horária sem proporcionalidade salarial, a hora de trabalho do/a profissional passa a valer mais, caracterizando aumento de salário. E a nossa análise deve ser feita a partir das questões de orçamento e de despesas", reconheceu.
A presidente do CFESS rebateu a argumentação do secretário de Recursos Humanos, dizendo que o entendimento do Conjunto CFESS-CRESS e de centenas de outros órgãos do Judiciário, Legislativo e do próprio Executivo em outros âmbitos (estadual e municipal) é o do que está escrito na Lei. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. E a Lei 12.317/2010, aprovada por unanimidade pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Lula, define: sem redução salarial. Ela vale, portanto, para todos/as os/as assistentes sociais do Brasil".
Ivanete fez questão de listar alguns órgãos que já implementaram as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, como o Ministério das Cidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de São Paulo, os Governos do Pará e de Rondônia e centenas de outros, e criticou a postura fechada do MPOG. A presidente do CFESS ainda insistiu: "queremos ter acesso à nota técnica deste Ministério para a nossa assessoria jurídica contestá-la. A nosso ver, o posicionamento do MPOG está equivocado e desconsidera a luta de milhares de assistentes sociais por melhores condições de trabalho".
O secretário de RH, Duvanier Paiva Ferreira, informou que, após o parecer da Conjur/AGU, o documento estará disponível para acesso público e que, depois de aprovado, as 30 horas serão reconhecidas e incluídas na Portaria 1.100 do MPOG. Além disso, garantiu que isso acontecerá até o fim 2010, prazo que se encerra o exercício da gestão do Ministério.
A assessora jurídica Sylvia Terra também se manifestou, afirmando que a questão se trata de interpretação. "Na concepção da assessoria jurídica do CFESS, a redução de jornada não pode ser entendida como aumento de remuneração", defendeu.
Minuta de decreto sobre atribuições do/a assistente social no INSS
Ivanete Boschetti aproveitou a audiência para cobrar do MPOG informações sobre a tramitação da minuta de decreto que estabelece as atribuições do cargo de Assistente Social no INSS, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial. O documento está no Ministério desde 2008 e, na última reunião com o MPOG, Duvanier havia prometido um retorno sobre o andamento do documento. Entretanto, a promessa não foi cumprida e o secretário de RH foi taxativo: "até o final do ano a gente resolve isso".
O Conselho Federal de Serviço Social aguardará a publicação da Nota Técnica do MPOG, para, em seguida, posicionar-se juridicamente.
Pelo CFESS, além da presidente, Ivanete Boschetti, participou a assessora jurídica Sylvia Helena Terra. Pelo MPOG, estiveram presentes o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, e a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, Valéria Porto.
A reunião foi rápida e o Ministério, mais uma vez, se mostrou bastante resistente em implementar a Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário e que alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício de todos/as os/as assistentes sociais do Brasil.
"Vamos encaminhar uma nota técnica para a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (Conjur/AGU) reconhecendo as 30 horas para assistentes sociais, entretanto, com a devida proporcionalidade salarial", afirmou Duvanier. Segundo ele, no âmbito do Executivo Federal, a redução de jornada sem a proporcionalidade salarial caracteriza em "aumento de remuneração" do/a servidor, e este aumento só seria possível se o projeto de lei tivesse partido do poder Executivo. "Para o Ministério, se há redução de carga horária sem proporcionalidade salarial, a hora de trabalho do/a profissional passa a valer mais, caracterizando aumento de salário. E a nossa análise deve ser feita a partir das questões de orçamento e de despesas", reconheceu.
A presidente do CFESS rebateu a argumentação do secretário de Recursos Humanos, dizendo que o entendimento do Conjunto CFESS-CRESS e de centenas de outros órgãos do Judiciário, Legislativo e do próprio Executivo em outros âmbitos (estadual e municipal) é o do que está escrito na Lei. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. E a Lei 12.317/2010, aprovada por unanimidade pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Lula, define: sem redução salarial. Ela vale, portanto, para todos/as os/as assistentes sociais do Brasil".
Ivanete fez questão de listar alguns órgãos que já implementaram as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, como o Ministério das Cidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de São Paulo, os Governos do Pará e de Rondônia e centenas de outros, e criticou a postura fechada do MPOG. A presidente do CFESS ainda insistiu: "queremos ter acesso à nota técnica deste Ministério para a nossa assessoria jurídica contestá-la. A nosso ver, o posicionamento do MPOG está equivocado e desconsidera a luta de milhares de assistentes sociais por melhores condições de trabalho".
O secretário de RH, Duvanier Paiva Ferreira, informou que, após o parecer da Conjur/AGU, o documento estará disponível para acesso público e que, depois de aprovado, as 30 horas serão reconhecidas e incluídas na Portaria 1.100 do MPOG. Além disso, garantiu que isso acontecerá até o fim 2010, prazo que se encerra o exercício da gestão do Ministério.
A assessora jurídica Sylvia Terra também se manifestou, afirmando que a questão se trata de interpretação. "Na concepção da assessoria jurídica do CFESS, a redução de jornada não pode ser entendida como aumento de remuneração", defendeu.
Minuta de decreto sobre atribuições do/a assistente social no INSS
Ivanete Boschetti aproveitou a audiência para cobrar do MPOG informações sobre a tramitação da minuta de decreto que estabelece as atribuições do cargo de Assistente Social no INSS, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial. O documento está no Ministério desde 2008 e, na última reunião com o MPOG, Duvanier havia prometido um retorno sobre o andamento do documento. Entretanto, a promessa não foi cumprida e o secretário de RH foi taxativo: "até o final do ano a gente resolve isso".
O Conselho Federal de Serviço Social aguardará a publicação da Nota Técnica do MPOG, para, em seguida, posicionar-se juridicamente.
Relembre como foi a reunião com o MPOG em 27 de outubro de 2010
Acompanhe no Observatório das 30 horas as instituições que já implementaram a lei
Leia a Minuta de Decreto que estabelece as Atribuições do Cargo de Assistente Social no INSS
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG - 11732Assessor de Comunicação comunicacao@cfess.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Lembrem-se: comentários anônimos não podem ser respondidos.
Caso necessite, entre em contato com a gente via e-mail ou clique aqui