Mais uma batalha vencida: o prefeito municipal de São Paulo, reconhecendo a validade da Lei n.º 12.317/10 para os servidores da cidade, decretou, no último dia 19 de novembro, a implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial. Por meio do decreto n.º 51.935, de 19/11/2010, os titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social passam a ter o direito garantido da nova jornada.
O decreto diz ainda que "as horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º (30 horas), a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor", mostrando que trará efeitos retroativos aos/às assistentes sociais.
A efetivação das 30 horas na maior cidade do Brasil é mais uma prova de que os trabalhadores que atuam sob o regime estatutário também têm direito à regulamentação estabelecida pela lei federal n.º 12.317/2010, que garantiu o direito à categoria.
Vale lembrar ainda que os Governadores do Pará e de Rondônia também decretaram as 30 horas para os/as assistentes sociais servidores públicos de seu estado. Além disso, grandes órgãos como a Petrobras, o Ministério das Cidades e importantes instituições como as Universidades de Brasília (UnB), de São Paulo (USP), do Rio Grande do Norte (UFRN) e de Pernambuco (UFPE), entre outras, também estão cumprindo a lei.
Baixe e divulgue o material de campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!
Adesivo 9x9cm
Cartaz A4 (21x29,7cm)
Cartaz 40x60cm
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Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
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Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br
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