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Justiça autoriza mais de 33 mil crianças a trabalhar em lixões, fábricas de fertilizantes e obras

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília - Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
http://www.rondoniaovivo.com/imagens/image/trabalho-infanti.jpg Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”. Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora.”
ATIVIDADES INSALUBRES
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior paulista.
De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário”, disse o procurador à Agência Brasil.
Marques garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização judicial.”
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.
Juízes que autorizam trabalho infantil ignoram realidade, diz chefe da Fiscalização do Ministério do Trabalho
Edição: João Carlos Rodrigues

Fonte

Equipe fiscal da SRTE/MG resgata 131 trabalhadores em Unaí

Lavradores, incluindo oito menores, foram encontrados em situação análoga à de escravo. Ação resultou no pagamento de R$ 400 mil em verbas rescisórias e na lavratura de 68 autos de infração 

http://www.arguspcp.com.br/images/logo_mte.jpgMinas Gerais, 03/11/2010 - O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, resgatou 131 trabalhadores em condições degradantes de trabalho na região de Unaí, noroeste do estado. A operação, finalizada no dia primeiro de outubro, se estendeu ao município de Buritis, com vistorias em lavouras de feijão. Dos 131 empregados, oito são menores, sendo cinco destes com menos de 16 anos de idade.
A ação fiscal resultou no pagamento de cerca de R$ 400 mil em verbas rescisórias e na emissão de Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. Foram lavrados 68 autos de infração e efetuadas três interdições. Ao término da operação, todos os trabalhadores foram levados às cidades de origem.
Agenciados pelo gato (intermediador irregular de mão-de-obra) - que publicava em anúncios a necessidade de mão-de-obra e os mantinha dependentes por dívidas pela compra de produtos - os lavradores não dispunham de água potável, alimentação e instalações sanitárias, de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e de nenhum tipo de assistência médica. O transporte dos trabalhadores era feito em veículos precários e inseguros. Muitos foram encontrados alojados em barracos de lona.

Assessoria de Imprensa da SRTE/MG
Tel. (31) 3270-6106 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3270-6106      end_of_the_skype_highlighting / secom.srtemg@mte.gov.br

MTE realiza atualização semestral da 'Lista Suja'

http://diariogauche.zip.net/images/trabalhoescravo.jpgBrasília, 05/07/2010 - Foi divulgada nesta segunda-feira a atualização semestral do Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em situação análoga a de escravo, conhecido como "Lista Suja". No documento foram incluídos oito empregadores e excluídos 14. Um empregador foi excluído e um reincluído por decisão judicial. Nenhum empregador incluído é reincidente.



Veja o documento (.pdf)
A "Lista Suja" é atualizada a cada semestre e conta, atualmente, com 152 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas. A maioria está relacionada aos setores do agronegócio. A atualização consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos (decisão definitiva) na esfera administrativa e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, sanaram as irregularidades identificadas e atenderem aos requisitos previstos na Portaria 540/2004, que criou o cadastro.
Segundo o Assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos, o documento é um dos intrumentos do governo utilizado no trabalho de erradicação do trabalho escravo no país. "Sua importância se traduz na manutenção de uma ferramenta de apoio à política nacional para a erradicação do trabalho escravo. Empregadores que figuram no Cadastro sofrem restrições de crédito no âmbito público e privado", ressalta.
Os empregadores que têm o nome inserido no cadastro permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. As principais causas de manutenção do nome são a não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. As exclusões são feitas com base na análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto das propriedades rurais, por intermédio de verificação "in loco" e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da SIT.
Penalidade - No período que estão com o nome na "Lista Suja", os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

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