I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social


I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,

alínea "a", da Constituição,


D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais
de Seguridade Social, a ser realizada pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 5
de dezembro de 2010.
§ 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade
Social terá como tema o "Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".
§ 2o A participação na I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de
Seguridade Social será precedida de escolha das delegações nacionais, compostas de forma paritária por
representantes do governo e da sociedade civil organizada, nas áreas de saúde, de previdência e de
assistência social >>>>>>>>>>>>>

I Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde


O I Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde, a se realizar nos dias 24 a 26 de agosto de 2010, no Centro de Convenções de Salvador, resultou da parceria entre a Comissão de Política, Planejamento e Gestão da ABRASCO e o ISC – Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia que, com o evento, comemorará os 15 anos de sua criação.
A iniciativa tem o apoio da SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. O I Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde surge como primeira oportunidade - já tardia - de se revelar uma visão de conjunto da robustez e da maturidade da produção científica da área, que se consolida como plataforma de vanguarda, a anunciar à academia, gestores públicos, políticos e à sociedade, a urgência de se definirem novos rumos para a Saúde Coletiva.
Inédito, o I Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde será um evento científico focado em seu objeto e universo de estudo e, ao mesmo tempo, organizador dos atores científicos da área e atuante no contexto político e social imediato.


Acesse:http://www.politicaemsaude2010.com.br/

Moção de Repúdio é encaminhada no 4º Encontro Gaúcho.

CRESS-RS


Moção de Repúdio é encaminhada no 4º Encontro Gaúcho


O 4º Encontro Gaúcho de Assistentes Sociais, realizado nos dias 14 e 15 de maio, em Porto Alegre, reuniu cerca de 400 pessoas nos dois dias de evento que teve como tema central "Fortalecer as lutas sociais para romper com a desigualdade". Assistentes sociais, professores e estudantes de Serviço Social de todo o Rio Grande do Sul prestigiaram os painéis e palestras de especialistas locais e de outros estados.
Duas atrações culturais abriram os debates: o grupo de chorinho "Chorando as Pampas" e o coral "Santa Rosa de Lima".

Um dos encaminhamentos do 4º Encontro foi a construção de uma moção de repúdio à ação judicial movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio Grande do Sul contra o CRESS/RS sobre as anuidades definidas na Assembleia Geral da categoria. Clique no link abaixo para ter acesso ao conteúdo do documento.
A matéria completa sobre o encontro estará na próxima edição do jornal CRESS Informa. Fique atento(a).

LEIA AQUI a moção de repúdio.

Nota do Conselho Estadual de Saúde

CRESS-RS


Nota do Conselho Estadual de Saúde


O Conselho Estadual de Saúde (CES) vem a público repudiar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de ação do CREMERS, divulgada na imprensa, que permite o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, pagar médicos e hospitais de forma privada:

Sobre isto, o CES se manifesta:

- É uma decisão que quebra a isonomia do SUS, ou seja, afronta o direito constitucional de acesso à saúde da população, que deve ser universal, integral e gratuito;
- É uma medida que beneficia empresas que lucram com a saúde, como os convênios médicos;
- Essa prática vai gerar filas ainda maiores para o atendimento da população que não tiver dinheiro para pagar. A população que não tiver dinheiro deixará de ser atendida;
- A decisão do STF atende a uma demanda corporativa da classe médica. A ação do CREMERS demonstra que a entidade não defende o SUS. Defende a mercantilização da saúde. Não é a defesa da saúde, é a defesa da doença para lucrar sobre ela;
- A versão divulgada na imprensa é a versão do CREMERS. As notícias afirmam que a decisão do STF vai ampliar o atendimento na área da saúde. Não é verdade, a decisão do STF vai reduzir o acesso a saúde de quem mais necessita, privilegiando quem tem recursos em detrimento à maioria da população;
- A decisão do STF tenta desmontar o SUS, uma das maiores conquistas do povo brasileiro na Constituição Federal de 1988;
- O SUS serve como modelo de inclusão social e acesso à saúde no mundo, como exemplo, a política de saúde que o Governo Obama aprovou.

CONSELHO ESTADUAL DA SAÚDE

Resolução CRESS - horário de atendimento

CRESS-RS


Resolução CRESS - horário de atendimento

Conheça a resolução sobre a manutenção do horário de atendimento do CRESS/RS, publicada na área "documentos" do site.

RESOLUÇÃO Nº 019, DE 20 DE MAIO DE 2010.

EMENTA: Dispõe sobre prorrogação da resolução 020/2009, prorrogando redução do horário de atendimento do CRESS 10ª Região - Sede e Seccionais.

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do RS - SASERS - contra o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região - pleiteando a redução do valor das Anuidades para R$ 97,46.

RESOLVE:
Art. 1º - O CRESS 10ª Região terá prorrogado seu horário de funcionamento reduzido de 6 horas diárias;
Art. 2º - Esta resolução será válida até 30 de maio de 2011.


Porto Alegre, 20 de maio de 2010

Fatima R. Carlos Saikoski
AS nº 3394 - CRESS 10ª Região
Presidente

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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