Frente pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98

CRESS-PR
Os Fóruns de Saúde do Paraná, de Alagoas, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Londrina e demais entidades, conclamam adesão à Carta aos Ministros do Supremo Tribunal solicitando a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98
O Fórum Popular de Saúde do Paraná, juntamente com o Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, convoca entidades, movimentos e pessoas para compor uma frente nacional. O objetivo é pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS).
As OS tem sido um importante modelo privatista, empregado em alguns Estados e municípios, que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população.
O Fórum Popular de Saúde de São Paulo e os sindicatos de servidores públicos têm travado uma grande luta no estado, já que foi o “grande” modelo de gestão adotado por Serra. No estado de Alagoas as entidades e movimentos têm se mobilizado para impedir a criação de uma lei estadual que autorize/transfira os serviços para as OS.
O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro também tem participado de diversas lutas e programado eventos para enfrentar a privatização da saúde no estado.
Londrina criou um Fórum Popular de Saúde recentemente para lutar contra a mercantilização da saúde e efetivação do SUS constitucional.
Os fóruns consideram importante travar a batalha pela aprovação dessa ADIN. Isso passa longe de resolver os problemas da privatização, visto que as OS são apenas um dos diversos modelos de privatização, mas é um passo a frente em nossa luta de ter um Sistema Único de Saúde 100% público e estatal, voltado ao interesses do povo e não dos grupos econômicos.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) manifestaram-se junto ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei das OS. A votação da ADIN, segundo o jornal Folha de São Paulo, ocorrerá no STF até o fim do mês de maio, ou seja, nas próximas duas semanas.
As propostas de intervenção são:
1) Divulgar carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país. A carta pode ser vista em: fopspr.wordpress.com/
2) Fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN;
3) Constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público.  Veja o Abaixo Assinado em:
Os Fóruns de Saúde do Paraná, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro e Londrina estão unidos nesta luta!
As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail pelasaude@gmail.com – assunto: carta ADIN possibilitando assim a produção de um documento único.

Reunião do Nucress de Maringá

CRESS-PR
O Nucress de Maringá convida todos os (as) Assistentes Sociais da região para reunião que terá como pauta a atuação dos representantes do núcleo nos respectivos conselhos, aprovação de ata e outros assuntos.
Serviço:
O quê: Reunião do Nucress de Maringá
Data: 01 de julho de 2010
Horário: 16h30
Local: Plenarinho da Câmara Municipal de Maringá – Avenida Papa João XXIII, 239

MPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

EDITAL Nº 1 - PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

http://www.baixaki.com.br/usuarios/imagens/wpapers/436366-30773-1280.jpgO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura
de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado ao
provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à
formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a
Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
d) prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.
1.3 As provas objetivas, as prova discursivas, o teste de aptidão física e a prova prática de direção
veicular, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão
realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo
o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento.
1.4 O concurso público, regido por esse edital, destina-se ao provimento de cargos de Analista e cargos
de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, no Distrito Federal e nas unidades
administrativas localizadas nas capitais e no interior dos Estados, constantes do Anexo I – Quadro de
vagas deste edital, bem como para a formação de cadastro de reserva visando ao preenchimento dos
cargos que vierem a vagar ou forem criados e alocados durante o prazo de validade do concurso
público.
1.5 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme
disposições constantes do subitem 2.3 deste edital.
1.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado:
1.6.1 será regido pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e ficará sujeito à jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica;
1.6.2 deverá permanecer em exercício na unidade administrativa para a qual foi nomeado pelo período
mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração, tendo
em vista o disposto no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415, de 15/12/2006.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2
REMUNERAÇÃO: R$ 6.551,52, dos quais R$ 4.367,68 correspondem ao vencimento básico e R$ 2.183,84
à Gratificação de Atividade do MPU – GAMPU.

Instituto Federal de Alagoas

O Instituto Federal de Alagoas, torna pública a realização das inscrições para o Concurso Público de Provas, ao provimento de cargos efetivos de Técnicos Administrativos em Educação, do Quadro Permanente do IFAL.
Sobre as inscrições:
As inscrições serão realizadas apenas via internet, através do endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, em dia e horário a ser definido pela empresa organizadora e divulgado posteriormente.
Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 Assistente Social
Vaga: 04
Vencimentos: 2.307,85
Requisitos:Curso superior em Serviço Social e Registro no Conselho
CH: 40h
Taxa de inscrição (R$):

Prefeitura Municipal de Canaã-MG

A Prefeitura Municipal de Canaã-MG, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de cargo vago de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados.
São oferecidas 65 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 1.764,84.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de agosto de 2010 a 3 de setembro de 2010, de forma presencial na Prefeitura Municipal de Canaã, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, ou via internet, através do endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br. O valor da taxa de inscrição para os cargos ofertados variam entre R$ 30,00 a R$ 135,00.

Assistente Social
Vaga: 01
Vencimentos:868,23
Requisitos:Ensino Superior Completo
CH: 20h
Taxa de inscrição (R$):85,00

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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