Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial

Mobilize-se para fazer valer este direito da categoria e baixe o material de divulgação da nova Lei


Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais", o CFESS lança nesta sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar nas instituições empregadoras a nova Lei que garante este direito à categoria.


Os CRESS já começaram a receber exemplares do material, mas a ideia é que a campanha pelas 30 horas sem redução de salário se espalhe pelo Brasil o quanto antes. Por esse motivo, o Conselho Federal disponibiliza para download o adesivo e o cartaz (em dois formatos) para o/a profissional, que deve divulgá-lo em seu local de trabalho.

"Conclamamos todos/as a ficarem 'firmes e fortes' na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a fazerem valer a nova Lei. Vamos agora, juntos/as, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada de trabalho", afirmou a diretoria do CFESS em carta divulgada em 27 de agosto.

O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.

"Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as", reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: "Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática"!

Outras açõesÉ importante ressaltar que o material de divulgação é uma primeira ação para implementação da nova Lei. Na próxima semana, entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS-CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar o cumprimento da Lei 12.317/2010.

Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.

Baixe e divulgue a campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!

Adesivo 9x9cm

Cartaz A4 (21x29,7cm)
Cartaz 40x60cm

Leia também:

30 horas agora é Lei! A luta continua!
Documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende as 30 horas"
Clique aqui e veja porque o CFESS defende as 30h semanais para Assistentes Sociais
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP/MG 11732Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br

Participe do Plebiscito pelo limite da propriedade de terra no Brasil

De 1º a 7 de setembro, urnas de votação estão espalhadas por todo o país


Desde o dia 1° de setembro a sociedade brasileira já pode participar do Plebiscito pelo Limite da Propriedade da Terra. Urnas estão disponíveis em todo o Brasil para a votação, que vai até o dia 7 de setembro. A consulta será feita para saber se a população concorda ou não com o limite da propriedade no Brasil. Clique aqui para conferir os locais de votação em todo o país.
Em cada comitê de votação, haverá uma urna fixa ou itinerante para receber os votos da população. Nos comitês, os votantes podem ainda assinar o abaixo-assinado em favor do limite da propriedade de terra, que será encaminhado ao Congresso Nacional, como apoio à emenda constitucional que insere o inciso V ao artigo 186 da Constituição Federal, estabelecendo que, para cumprir a Função Social a Propriedade rural terá limite máximo de 35 módulos fiscais, como forma de garantir a democratização do acesso à terra e a soberania territorial e alimentar.
A medida de 35 módulos fiscais varia de região para região - entre cinco e 110 hectares - e é definida, para cada município, de acordo com a situação geográfica, a qualidade do solo, o relevo e as condições de acesso. O módulo fiscal é uma referência, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A ideia da limitação da propriedade é que, ao se estabelecer um tamanho máximo para os imóveis, o restante seja transformado em assentamentos de reforma agrária, gerenciado pelo INCRA. Pela atuação em favor da erradicação da pobreza e da desigualdade social existente no Brasil, o CFESS entrou nessa luta para fortalecer a batalha contra a concentração fundiária do país.
Para a Conselheira do CFESS Tânia Maria Ramos de Godói Diniz, a adesão a essa luta se soma à agenda política de defesa dos direitos humanos, contra o avanço da bábarie, o que é defendido pelo Conselho Federal. "Apoiamos os movimentos sociais nessa estratégia política, pois ela abrange diversas lutas históricas do povo brasileiro e, somente exigindo o cumprimento da função social da propriedade e de uma efetiva política de ocupação do território nacional, poderemos fazer enfrentamentos às políticas urbanas e agrárias que, desenhadas sob parâmetros neoliberais, mercantilizam a terra", afirma. 

Efeitos da concentraçãoA estrutura fundiária que hoje predomina do Brasil estimula o agronegócio, com suas imensas monoculturas, e gera um crescimento econômico que expulsa a população rural do campo, adensando as grandes cidades e jogando grande parte de sua população em situações de extrema pobreza e necessidade.
Segundo dados do IBGE, em 1890 o Brasil possuía 14 milhões de habitantes e apenas 6,8% da população vivia nas cidades. Em 1900, o número aumenta para 10% passando, em 1940, para 23%, em 1970 vai a 60% e, em 2002, atinge o percentual de 80%, com mais de 50 milhões de pessoas vivendo nas regiões metropolitanas.
Além disso, cabe dizer que várias nações já adotaram a limitação para a propriedade da terra. Coréia do Sul, Malásia, Japão, Filipinas, Tailândia, Itália e até vizinhos como o Peru são exemplos de países que implantaram esse instrumento de redistribuição da propriedade.

Leia também
 
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

INSS pagará até R$ 11 mil a perito terceirizado (redução para 30h semanais)


http://www.el-kouba.com.br/admin/uploads/inss_logo.jpgDevido à greve de peritos concursados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo vai terceirizar médicos que poderão fazer até 524 perícias por mês e receber R$ 11 mil, no máximo. Cada perícia custará R$ 21.
Todos os médicos que se candidatarem serão credenciados pelo instituto, mas será atendida ordem de preferência por médicos mais experientes e qualificados, que estejam em dia com o CRM (Conselho Regional de Medicina) e não tenham parentesco com um funcionário do INSS.
O Ministério da Previdência Social não define o número de peritos que serão contratados para substituir os grevistas porque será proporcional à demanda, afirma. Cerca de 1.200 funcionários estão parados (25% dos 4.800 concursados) e mais de 400 mil pacientes têm a consulta atrasada. Os grevistas querem reduzir a jornada de 40 horas para 30 horas semanais.
O contrato valerá por, no máximo, 180 dias, mas poderá ser suspenso a qualquer momento se os médicos concursados da agência interromperem a greve ou se o temporário violar a regulamentação. Em casos de emissão de perícia indevida, o INSS poderá entrar com ação penal.
O ministério publicará, amanhã, no "Diário Oficial da União", as normas para contratação dos terceirizados e a resolução entra em vigor no mesmo dia. O governo quer que as agências da Previdência Social comecem a divulgar o edital de credenciamento até, no máximo, segunda-feira, para que os peritos temporários iniciem os trabalhos na segunda quinzena de setembro. 
Os peritos concursados fazem, em média nacional, 137 perícias por mês. No Sul, onde há menos funcionários do INSS, 186. O salário inicial do concursado é de R$ 9.000 e pode chegar a R$ 14 mil. 

Carta aberta aos/as assistentes sociais e aos/as empregadores/as de profissionais de serviço social

Reportamo-nos a luta dos/as Assistentes Sociais e das suas entidades organizativas e representativas, quanto à redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas/semanais.

A aprovação do projeto de lei PLC nº 152/2008 e sua sanção em Ato Presidencial com a aprovação da Lei nº 12.317, publicada no Diário Oficial da União de 27/08/2010, vêm configurar-se em uma importante conquista. Seu significado reflete a garantia de um direito trabalhista para esta categoria, favorece condições objetivas para a capacitação continuada visando à qualificação dos serviços sociais prestados à população, representa melhores condições de trabalho e conseqüentemente de reconhecimento salarial, considerando a vedação da redução salarial e oportuniza a ampliação de mercado de trabalho, esta que é uma luta da classe trabalhadora e meta da política de trabalho e emprego do nosso País.
O CRESS/PR, no cumprimento do seu papel social e precípuo, de fiscalização do exercício profissional dos/as assistentes sociais em sua área de jurisdição, ao tempo que vem divulgar a aprovação da Lei nº 12.317/2010, por seu compromisso ético-político de reivindicar as condições éticas e técnicas imprescindíveis ao trabalho dos/as assistentes sociais, garantindo o resguardo de atendimentos técnicos especializados com qualidade e, sobretudo resguardado o sigilo aos seus usuários, também esclarece seu papel na implementação da Lei que denota em seu texto efeito imediato, bem como, dispõe-se a mediar, orientar e acompanhar os processos de adequação, contribuir com manifestações jurídicas no esclarecimento de dúvidas de nossa competência, sobretudo, fiscalizar por nossa atribuição e competência o cumprimento do dispositivo legal da jornada de 30 horas semanais nos locais de trabalho e a intervir em quaisquer situações conflitantes ao estabelecido na Lei de Regulamentação da Profissão, Lei nº 8662/93 e Lei 12.317/2010.
A promulgação desta Lei Federal 12.317/2010 vem regulamentar a jornada de 30 horas semanais para os/as assistentes sociais, sem prejuízo daqueles profissionais que já exercem cargas horárias inferiores. Tem alcance em todo território nacional e em todos os espaços sócio-ocupacionais, ainda que regidos por outras Leis específicas. A partir da manifestação da M.D. Assessora Jurídica do CRESS/PR vem informar aos empregadores/as, públicos ou privados, devem obrigatoriamente adequar a jornada de seus Assistentes Sociais imediatamente, em face da interpretação literal do texto legal em vigor, porém, aqueles que continuarem a trabalhar oito horas, farão jus ao pagamento de duas horas como extras a partir de 26/08/2010.
Esclarecemos que, aqueles/as profissionais que possuem a graduação em Serviço Social, porém que não estão contratados como tal, cujo requisito para ocupar/exercer o cargo não seja a formação em Serviço Social podendo inclusive dispor de formação em outras áreas do conhecimento, não se enquadram ao direito à jornada reduzida.
Também se o requisito para o acesso ao cargo é o bacharelado em Serviço Social ou quaisquer outras áreas de graduação e o/a profissional estiver no exercício de cargo genérico, não estiver inscrito/a no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR, desde que na descrição sumária das suas atribuições na Instituição/Entidade ou Movimento, não compareçam as competências e atribuições privativas dispostas na Lei 8662/93 que Regulamenta a Profissão de Assistente Social, não se enquadram ao direito à jornada reduzida.
Contudo, se o/a Assistente Social, ainda que não contratado como tal, mas que estiver em cargos diretivos, de chefia, de gestão, de secretarias, de fiscalização, de coordenação, cujo acesso exige a formação/graduação em Serviço Social e consequentemente a respectiva inscrição/habilitação no CRESS/PR visto que as atribuições e competências tem relação com as dispostas nos artigos 4 e 5º da Lei 8662/93 que regulamenta a profissão de Assistente Social, cabe negociações locais com seus/as empregadores/as considerando a possibilidade de disposições particularizadas de cada Instituição/ Entidade pública ou privada ou Movimento, no sentido de ofertar esta condição de trabalho a tais profissionais, posto que estes também estão sujeitos a situações estressantes e até de riscos, prescindindo de qualidade técnica e ética para o exercício das suas funções/atribuições.
Portanto, sugerimos que, na medida do possível, neste caso específico a extensão deste direito seja alargada a todo/as que de alguma forma exerçam atribuições e competências dadas pela formação em Serviço Social e que executem atividades a ela inerentes como requisito do cargo.
Pelo exposto, requeremos aos/as empregadores/as, gestores/ as municipais, estaduais e federal, dirigentes de ONG´s, associações, movimentos sociais e demais empregadores/as dos/as Assistentes Sociais no Estado do Paraná, providências no sentido da implementação da Lei vigente, na certeza de que esta categoria é merecedora desse direito por atuar constantemente com as expressões da questão social, estas que se configuram por sua natureza, como trabalhos estressantes, afetando a saúde do trabalhador, sendo por vezes, insalubres e se apresentam de risco pessoal/profissional.
Colocamos à disposição para dar o apoio necessário aos processos de mediação junto aos empregadores conjuntamente com outras Entidades Organizativas dos Assistentes Sociais, contando com a sensibilização e adequação imediata, considerando que não só esta categoria teve sua jornada reconhecida, como já é histórica a conquista de outros profissionais e tal medida não afetou as relações e contratos de trabalho na sociedade, ao contrário, assegurou condições dignas de trabalho.
Aos/as Assistentes Sociais, recomendamos comunicação oficial à sua Instituição/Entidade ou Movimento que se encontra vinculado/a, anexando a cópia da respectiva publicação, requerendo seu direito legítimo e legal, bem como, mobilização das suas entidades de luta dos seus direitos individuais (associações e sindicatos) para assegurar esta importante conquista no campo dos direitos trabalhistas. Recomendamos, ainda, que para a implementação da Lei, na organização do cotidiano e dos processos de trabalho sejam consideradas as diversas possibilidades para o cumprimento das 30 horas/semanais (escalas, turnos, rodízios, etc..), sendo que deve se observar a necessidade de não prejudicar os/as usuários/as dos serviços, evitando-se ausências prolongadas dos profissionais. Se na aplicação das 30 horas/semanais de trabalho, direito do/a Assistente Social, vir a ocorrer prejuízo aos/as usuários/as, sugerimos que, de imediato, as Instituições Empregadoras contratem novos profissionais.
Importante, de igual maneira, olhar diferenciado a forma como será organizada a rotina de trabalho das Unidades em que as/os profissionais já trabalham em regime de plantão, a fim de que possam se beneficiar das prerrogativas previstas na Lei nº 12.317/2010. Em toda e qualquer negociação realizada entre empregadores/as e Assistentes Sociais, através de seus representantes legais ou não, faz-se necessária a formalização dos acordos, preferencialmente através de ato administrativo formal, constando as responsabilidades, direitos e deveres das partes, evitando-se violações e/ou constrangimentos futuros. Em caso de descumprimento do dispositivo legal sobre a jornada das 30 horas/semanais para os/as Assistentes Sociais em todo o território nacional, o CRESS/PR em sua área de jurisdição tem o papel de fiscalizar esta requisição técnica do exercício profissional, e os/as profissionais devem dirigir-se aos sindicatos que são filiados ou associações que lutam por condições de trabalho para as providências necessárias.
Curitiba, 30 de agosto de 2010.

Jucimeri Isolda Silveira
A.S. 4005 – CRESS 11ª Região
Presidente

Gestão 2008 – 2011
Avançar na luta para um novo tempo.


Copie o arquivo da Carta

PL 30h: orientações

30 horas agora é Lei! A luta continua!

Conjunto CFESS-CRESS e categoria devem se manter vigilantes para aplicação da Lei que estabelece jornada semanal de 30h
 
Caros/as assistentes sociais,
Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as. A luta continua e conclamamos todos e todas para ficarem "firmes e fortes" na defesa da implementação dessa Lei.  A luta a! gora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a implementar a Lei.

Após a sanção presidencial do PLC 152/2008 no dia 26 de agosto de 2010, o Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 27 de agosto de 2010, na seção 1, publica Lei n0. 12.317, de 26 de agosto de 2010 que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5°-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais".
A Lei 12.317/2010 ainda estabelece em seu artigo 2°: Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário". O artigo 3° complementa: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Desse modo, as 30 horas semanais para assistentes sociais estão asseguradas na Lei 12.317/2010, que altera a Lei 8662/1993. Acesse aqui o DOU com a publicação da Lei 12.317/2010.
Vamos agora, juntos, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada e fazer cumprir a Lei publicada hoje.

Os profissionais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
O CFESS está adotando os seguintes encaminhamentos para fortalecer essa mobilização:
1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.

2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.

3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 50.
Essa foi uma grande conquista dos/as assistentes sociais, defendida e articulada pelas entidades da categoria - Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO-. Seguimos atentos e firmes na defesa dos direitos e estamos convictos de que muitas outras conquistas virão se fortalecermos nossas organizações e participarmos coletivamente das lutas que são de todos/as

Parabéns, assistentes sociais do Brasil!

Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008-2011

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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