Em reunião com o CFESS, Governo se mostra irredutível e força a judicialização da questão
Assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, e conselheira Lucia Lopes argumentam com o secretário (foto: Diogo Adjuto)
O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) continua
resistente na implementação da jornada de trabalho semanal de 30h, sem
redução salarial para assistentes sociais, conforme garantido pela lei
12.317/2010. Em reunião com a conselheira do CFESS Lucia Lopes e com a
assessora jurídica, Sylvia Terra, nesta segunda-feira, 1º de agosto, o
secretário de recursos humanos do Ministério, Duvanier Ferreira, se
mostrou irredutível e alegou que o governo fez “a melhor leitura
possível da lei na aplicação aos/às servidores/as públicos/as”.
De
início, a conselheira do CFESS entregou ao secretário um exemplar do
livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30
horas semanais, que retratou todo o processo de articulação e
mobilização da categoria pela aprovação da lei 12.317/2010. Além disso,
Lucia Lopes também falou sobre o Parecer Jurídico do CFESS, que
questiona a Orientação Normativa 1/11 do MPOG e que apresenta argumentos
concretos sobre a necessidade da jornada de 30h para os/as assistentes
sociais. “Saber que há uma lei, que garante o direito à jornada de 30h, e
não poder cumpri-la devido a uma orientação administrativa é, mais que
um constrangimento para o/a profissional, um caso evidente de assédio
moral”, afirmou a conselheira.
Outro ponto importante e utilizado
pelo secretário na negação desse direito da categoria é o argumento de
que a lei compreende a designação “contrato de trabalho”, abrangendo
apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado ou nas
empresas estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Parecer divulgado pela assessoria jurídica do CFESS mostra que, ao se
falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades
contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade
profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico,
significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo
jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito. O servidor, ao ser
empossado, também integra um contrato com o Estado, que é a parte
responsável por oferecer condições de trabalho dignas”, explicou Sylvia
Terra.
Em contrapartida, o secretário novamente negou a
possibilidade de aplicação da lei aos/às servidores/as públicos/as.
“Enquanto gestores públicos, devemos cumprir a lei que rege a relação
com o/a servidor/a, que é a lei 8.112/90. A jornada de trabalho
regulamentada por lei específica se distingue da questão da remuneração,
da qual somente uma lei de iniciativa do Poder Executivo pode tratar”,
rebateu Duvanier Ferreira.
Sem margem para negociação, a
conselheira Lucia Lopes fez um desabafo, relembrando de toda a luta e
mobilização da categoria pela aprovação das 30h semanais sem redução
salarial, passando por inúmeras reuniões com parlamentares, ministros,
entidades parceiras durante 3 anos, e com muito sucesso, terminando com
uma marcha de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, que garantiu a
aprovação, por unanimidade, do então projeto de lei 152/2008 e
posterior promulgação da Lei 12.317/2010.
“O servidor, para ter
seus direitos viabilizados, recorre ao setor de recursos humanos, e a
dificuldade que se coloca é, para além da insensibilidade com o/a
trabalhador/a, a existência de uma orientação normativa que contraria
uma lei promulgada pelo próprio presidente da República. O governo força
a judicialização dessa luta”, concluiu.
Agora, o CFESS, além de
intensificar a mobilização da categoria pela plena aplicabilidade da Lei
12.317/2010 administrativamente, coloca em pauta a via judicial para
garanti-la.
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A ADIN 4.468É
importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a
ADIN 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no
Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010.
A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o
CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha “STF, vote contra a
ADIN 4.468”,
assinando o abaixo-assinado virtual
que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de
13 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado. Vale dizer que,
caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de
todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e
democraticamente pela classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe
de assinar!
Leia o Parecer Jurídico n.º 10/11 e conheça mais argumentos em defesa da lei 12.317/10Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
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Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br