Concurso Prefeitura de Camocim de São Félix - PE

Mais de 300 vagas na Prefeitura de Camocim de São Félix - PE
A Prefeitura de Camocim de São Félix - PE, por meio do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, vai realizar Concurso Público de Provas e Títulos.
São oferecidas 306 vagas, 3% para deficientes, em funções de nível fundamental, médio/técnico e superior.
As inscrições ficam abertas no período de 5 de agosto a 5 de setembro, via internet, no site www.upenet.com.br. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que compatível o horário de realização da prova. A taxa varia de R$ 40,00 a R$ 50,00.
No dia 25 de setembro está prevista a realização de Prova Objetiva para todos os cargos, em dois turnos. Haverá Prova de Títulos para Professor. A remuneração oferecida pode chegar a R$ 5.100,00.
O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em dois anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
Vagas
  • Nível fundamental: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, Assistente de Consultório Odontológico PSF, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Porteiro, Recepcionista, Recepcionista PSF, Técnico em Gesso e Vigia.
  • Nível médio/técnico: Agente de Vigilância Sanitária, Agente Social, Assistente Administrativo, Auxiliar Bibliotecário, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributação, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Laboratório, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Raio X, Telefonista, Tesoureiro e Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde.
  • Nível superior: Advogado, Assistente Social, Bioquímico, Enfermeira Plantonista, Enfermeiro de PSF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Anestesista, Cardiologista, Cirurgião Geral, Clínico Geral, de PSF, Dermatologista, Ginecologista, Plantonista, Pediatra e Ultrassonografista), Nutricionista, Odontólogo PSF, Professor (Artes e Música, Física, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Educação Física e de Nível Superior), Psicólogo, Técnico de Controle Interno e Veterinário.

MPOG resiste à implementação das 30h sem redução salarial

Em reunião com o CFESS, Governo se mostra irredutível e força a judicialização da questão
Assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, e conselheira Lucia Lopes argumentam com o secretário (foto: Diogo Adjuto)

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) continua resistente na implementação da jornada de trabalho semanal de 30h, sem redução salarial para assistentes sociais, conforme garantido pela lei 12.317/2010. Em reunião com a conselheira do CFESS Lucia Lopes e com a assessora jurídica, Sylvia Terra, nesta segunda-feira, 1º de agosto, o secretário de recursos humanos do Ministério, Duvanier Ferreira, se mostrou irredutível e alegou que o governo fez “a melhor leitura possível da lei na aplicação aos/às servidores/as públicos/as”.

De início, a conselheira do CFESS entregou ao secretário um exemplar do livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais, que retratou todo o processo de articulação e mobilização da categoria pela aprovação da lei 12.317/2010. Além disso, Lucia Lopes também falou sobre o Parecer Jurídico do CFESS, que questiona a Orientação Normativa 1/11 do MPOG e que apresenta argumentos concretos sobre a necessidade da jornada de 30h para os/as assistentes sociais. “Saber que há uma lei, que garante o direito à jornada de 30h, e não poder cumpri-la devido a uma orientação administrativa é, mais que um constrangimento para o/a profissional, um caso evidente de assédio moral”, afirmou a conselheira.

Outro ponto importante e utilizado pelo secretário na negação desse direito da categoria é o argumento de que a lei compreende a designação “contrato de trabalho”, abrangendo apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado ou nas empresas estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Parecer divulgado pela assessoria jurídica do CFESS mostra que, ao se falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito. O servidor, ao ser empossado, também integra um contrato com o Estado, que é a parte responsável por oferecer condições de trabalho dignas”, explicou Sylvia Terra.

Em contrapartida, o secretário novamente negou a possibilidade de aplicação da lei aos/às servidores/as públicos/as. “Enquanto gestores públicos, devemos cumprir a lei que rege a relação com o/a servidor/a, que é a lei 8.112/90. A jornada de trabalho regulamentada por lei específica se distingue da questão da remuneração, da qual somente uma lei de iniciativa do Poder Executivo pode tratar”, rebateu Duvanier Ferreira.

Sem margem para negociação, a conselheira Lucia Lopes fez um desabafo, relembrando de toda a luta e mobilização da categoria pela aprovação das 30h semanais sem redução salarial, passando por inúmeras reuniões com parlamentares, ministros, entidades parceiras durante 3 anos, e com muito sucesso, terminando com uma marcha de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, que garantiu a aprovação, por unanimidade, do então projeto de lei 152/2008 e posterior promulgação da Lei 12.317/2010.

“O servidor, para ter seus direitos viabilizados, recorre ao setor de recursos humanos, e a dificuldade que se coloca é, para além da insensibilidade com o/a trabalhador/a, a existência de uma orientação normativa que contraria uma lei promulgada pelo próprio presidente da República. O governo força a judicialização dessa luta”, concluiu.

Agora, o CFESS, além de intensificar a mobilização da categoria pela plena aplicabilidade da Lei 12.317/2010 administrativamente, coloca em pauta a via judicial para garanti-la.

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A ADIN 4.468
É importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a ADIN 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010. A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha “STF, vote contra a ADIN 4.468”, assinando o abaixo-assinado virtual que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de 13 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado. Vale dizer que, caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe de assinar!

Leia o Parecer Jurídico n.º 10/11 e conheça mais argumentos em defesa da lei 12.317/10


Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

Valorização do mínimo reduziu desigualdade

http://www.centraldeinformacoes.tol3.net/wp-content/uploads/2011/03/salario-minimo.jpgParcela expressiva de trabalhadores saiu da pobreza. Desafio agora é criar empregos com maior remuneração
O crescimento econômico do Brasil na última década permitiu que grande parcela da força de trabalho saísse da pobreza e passasse ao nível inferior da pirâmide ocupacional (ganhos de até 1,5 salário mínimo). Dessa forma, a política de valorização real do salário mínimo reduziu a desigualdade da renda do trabalho, fato inédito nas últimas décadas.
Essas conclusões estão em um estudo divulgado pelo presidente do Ipea, Márcio Pochmann, nesta quinta-feira, 4, no Rio de Janeiro. O Comunicado do Ipea nº 104 Natureza e dinâmica das mudanças recentes na renda e na estrutura ocupacional brasileiras cobre um período de 50 anos, abrangendo as transformações na estrutura social brasileira.
Nos primeiros 10 anos do século 21, foram gerados mais postos de trabalho do que em qualquer período das últimas cinco décadas. Os empregos criados a partir de 2000 superam em 44% a quantidade registrada nos anos 1990. 95% das ocupações abertas tinham remuneração de até 1,5 salário mínimo.
"Tivemos uma ampliação do número de postos de trabalho com salário menor, em torno do salário mínimo. O salário mínimo teve recuperação real, permitindo que os trabalhadores deixassem a pobreza", afirmou Pochmann.
A participação do rendimento do trabalho na renda nacional aumentou 14,8% entre 2004 e 2010. No mesmo período, o nível de desigualdade de renda caiu 10,7%. Na década de 1970, época do “milagre brasileiro”, a desigualdade entre os salários havia crescido quase 22%.
A concentração das novas vagas de trabalho no setor de serviços, com baixa remuneração, impediu, no entanto, que houvesse também crescimento nas faixas médias do mercado de trabalho.  A proporção das ocupações com renda superior a três mínimos saiu de 28,7% para 16,4% entre 2000 e 2009.
"A sustentação do bom momento brasileiro depende agora da ampliação da oferta de empregos que sejam de maior remuneração", argumentou o presidente do Ipea.

Read the full document Announcements of the Ipea nº 104 - Nature and dynamics of recent changes in Brazilian income and occupational structure
Veja os gráficos da apresentação do Comunicado do Ipea nº 104

fonte

Polêmica: Câmara de SP aprova criação do Dia do Orgulho Heterossexual

http://www.eusoulivre.com/imgs/noticias/240620110857434219.jpg
Carlos Apolinario
A Câmara de São Paulo aprovou nesta terça-feira projeto de lei do vereador Carlos Apolinario (DEM) que cria o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro.
Segundo Apolinario, que é ligado a igrejas evangélicas, a data tem o objetivo de "conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes".
Apolinario apresentou o projeto em 2005, mas, desde então, só havia conseguido aprová-lo em primeira votação, em 2007. Ele voltou a tentar a aprovação antes da Parada Gay deste ano, em junho, mas não conseguiu.
Para que a data entre no calendário oficial do município é preciso que ela seja sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD).
Não houve votação nominal --dos 39 vereadores presentes, 18 se manifestaram contra o projeto: os 11 do PT, os dois do PCdoB, Claudio Fonseca (PDT), Claudio Prado (PPS), Gilberto Natalini (sem partido), Juscelino Gadelha (sem partido), Eliseu Gabriel (PSB) e o líder de Kassab, Roberto Tripoli (PV). 

CFESS, ABEPSS e ENESSO se manifestam sobre liminar contra Campanha de Formação

Em nota, entidades defendem seu posicionamento político

Em relação à matéria veiculada no site da Associação Nacional dos Tutores de Ensino à distância (ANATED), que informa sobre a ação cautelar, promovida por esta associação, que concedeu liminar no último dia 28, determinando a cessação da campanha "EDUCAÇÃO NÃO É FAST-FOOD: DIGA NÃO PARA A GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA EM SERVIÇO SOCIAL", promovida pelo CFESS, pela ABEPSS e pela ENESSO, esclarecemos que:

- O CFESS, a ABEPSS e a ENESSO ainda não foram notificados sobre essa ação judicial;

- assim que isso ocorra, tomaremos as providências necessárias, na perspectiva de garantir que o CFESS, a ABEPSS e a ENESSO possam prosseguir com a divulgação de seu posicionamento político em defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade;

- não recuaremos na defesa dos nossos princípios ético-políticos, o que implica na luta para evidenciar a importância da formação de qualidade, resguardando a devida atenção aos princípios fundamentais que sustentam o Serviço Social, para um exercício profissional compatível com os desafios de atuar nas diferentes, múltiplas e contraditórias expressões da questão social na realidade brasileira.

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social - ENESSO

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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