Normativa é um marco na defesa dos direitos humanos. Leia a
entrevista especial com o assistente social, professor e transexual,
Guilherme Silva de Almeida
Cartaz da campanha do Conjunto CFESS-CRESS lançada em 2006
O
dia 9 de setembro de 2011 se tornou um marco histórico do Serviço
Social no que diz respeito à atuação do Conjunto CFESS-CRESS em defesa
dos direitos humanos. Isso porque foi publicada, no Diário Oficial da
União (DOU), a
Resolução
CFESS nº 615/2011, de 8 de setembro de 2011, que permite à assistente
social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na
carteira e na cédula de identidade profissional. Com a normativa,
será permitida também a utilização do nome social nas assinaturas
decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social,
juntamente com o número do registro profissional.
Na elaboração
do documento, foram considerados diversos argumentos em defesa do
direito à livre identidade de gênero de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais (LGBT), entre eles: o artigo 5° da Constituição
Brasileira, que dispõe que todos/as são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, onde assegura os direitos fundamentais à
igualdade, à liberdade, ao respeito e à dignidade da pessoa humana; o
objetivo do Conjunto CFESS-CRESS em lutar por uma sociedade radicalmente
justa e democrática, sem preconceitos de origem, raça, etnia, sexo,
orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação, em consonância com o Código de Ética do/a
assistente social; e que toda pessoa tem direito ao tratamento
correspondente a sua identidade de gênero, que diz respeito à
experiência interna e individual do gênero de cada indivíduo.
"Devemos
nos sentir absolutamente felizes por permitir o reconhecimento, na
prática do Conjunto CFESS-CRESS, dos valores firmados no Código de Ética
Profissional, na perspectiva da radicalização da justiça em que, a meu
ver, não deve dar lugar a qualquer tipo de discriminação nem de
opressão", afirmou a assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra.
"Chamar
uma pessoa travesti ou transexual pelo nome social é um ato de
reconhecimento de sua identidade de gênero, preservando e promovendo
assim o preceito Constitucional do respeito à dignidade humana", disse,
em nota, o presidente da Associação Brasileira LGBT, Toni Reis,
parabenizando o Conjunto CFESS-CRESS pela normativa.
Desde 2006,
quando o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha pela liberdade de
orientação e expressão sexual "O amor fala todas as línguas: assistente
Social na luta contra o preconceito", em parceria com as entidades
políticas LGBT, e publicou a
Resolução
489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou
preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo
sexo, no exercício profissional do/a assistente social, o CFESS tem
acompanhado às demandas desses sujeitos coletivos e apoiado ações que
contribuam para superar preconceitos e violações de direitos. E segundo a
coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS,
Marylucia Mesquita, a Resolução recém-publicada integra esse conjunto de
ações.
"Respeitar a identidade de gênero significa afirmar que
homens e mulheres são produtos da realidade social, e não decorrência da
anatomia de seus corpos. E a publicação da Resolução reafirma os
princípios do nosso Código de Ética Profissional que tem, acima de tudo,
a perspectiva de uma sociedade emancipada, justa e igualitária",
defendeu Marylucia. Ela acrescenta: "Em uma sociabilidade marcada pelo
racismo, sexismo e heterossexismo, em que prevalece um padrão excludente
de identidade de gênero, trazer a público a garantia de direitos para
assistentes sociais travestis e transexuais é romper com a
invisibilidade instituída socialmente e contribuir para problematizar e
enfrentar a perversa lógica binária de que só se poder ser 'masculino ou
feminino'. O debate em torno da travestilidade e da transexualidade põe
em relevo a necessidade do respeito à diversidade humana. E, mais uma
vez, mostramos que, apesar da contracorrente conservadora e moralista,
seguimos com resistência coletiva em uma perspectiva libertária e em
defesa dos direitos humanos", concluiu.
Como requerer o nome social na carteira e cédula profissionalA
atual cédula de identidade profissional não prevê espaço para inserir o
nome social e, portanto, a assistente social travesti e a/o transexual
precisam requerer a inclusão do nome social na Carteira de Identidade
Profissional.
Com a necessidade de recadastramento da categoria,
serão produzidas novas cédulas de identidade profissional e nestas será
garantido espaço para o nome social, conforme prevê o parágrafo 1º da
Resolução nº615/2011: "as Carteiras e Cédulas de Identidade
Profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão
confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social
do/a assistente social, que assim requererem".
Para requerer o
nome social na carteira de identidade profissional, o/a assistente
social deverá solicitar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)
de seu estado, quando, então, o nome social será inserido no documento
no campo "nome", sendo o nome civil grafado na linha seguinte, até que
os novos documentos sejam expedidos.
A carteira de identidade
profissional vale como identidade em todo o território nacional e o
direito de solicitar um novo documento, com o nome social, já está em
validade.
ENTREVISTA ESPECIALGuilherme Silva de Almeida - "O uso do nome social é expressão de acesso a direito"
Guilherme, assistente social, professor de Serviço Social e transexual: "O uso do nome social é expressão de acesso a direito" (foto: Tania Pinafi)
Antes
de judicialmente conquistar o direito a alterar seu nome e sexo, o
assistente social, professor de Serviço Social e transexual, Guilherme
Silva de Almeida, precisava assinar os documentos relacionados à sua
prática profissional com um nome feminino. Após a sentença, ainda
precisou suportar por um tempo esta situação até que seus novos
documentos fossem emitidos. O primeiro a ser emitido foi a carteira de
identidade profissional pelo CRESS-RJ. Ela não foi a primeira por
acaso: o profissional contou com a seriedade e compromisso ético da
entidade, o que a fez emitir o mais rapidamente possível o novo
documento. Isto aconteceu em 2010.
Agora, a publicação da
Resolução nº615/2011 permite que assistentes sociais, cuja
identidade/expressão de gênero entram em discordância com os termos
originais de seus documentos, como travestis e transexuais, possam
utilizar o nome social na carteira e na cédula de identidade
profissional e não mais precisem assinar os documentos relacionados à
sua prática profissional com nomes que não correspondem à sua expressão
de gênero.
Para entender o que muda com a normativa e,
principalmente, o significado ético-político que ela carrega,
conversamos com Guilherme, que falou um pouco de sua trajetória
profissional.
CFESS | O
que significa para você a publicação da Resolução nº 615/2011, que
permite à assistente social travesti e ao/à assistente social transexual
a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade
profissional?
Guilherme | Trata-se
de uma imensa satisfação por integrar uma categoria profissional
sensível, que em suas entidades demonstra compromisso político com o
enfrentamento de uma grave violação de direitos dos/as trabalhadores/as
travestis, transexuais, cross dressing
ou que mantenha qualquer outra expressão de gênero em divergência com o
nome e o sexo presentes em seus documentos originais. Não poder
utilizar o nome que de fato lhe identifica limita as possibilidades de
seleção para vagas de trabalho, favorece a ocorrência de situações de
desrespeito e humilhações por colegas, chefias e até usuários. E, por
relacionar-se com o sistema classificatório mais primário de nossa
sociedade, traz prejuízos à saúde destes/as trabalhadores/as. Como disse
a ativista travesti e profissional de saúde, Fernanda Benvenuti, numa
reunião com o Ministério da Saúde, em Brasília, "o nome social não é
apenas uma questão de reconhecimento subjetivo, é uma questão de saúde
pública". Se hoje, o setor público federal reconhece o nome social de
seus/suas trabalhadores/as, o mesmo ainda não acontece na maior parte
dos estados e municípios brasileiros. Além disso, os/as trabalhadores/as
da iniciativa privada somente gozam desta prerrogativa quando seus
espaços ocupacionais demonstram interesse nesta questão, o que não
ocorre na maioria absoluta das vezes. É comum que trabalhadoras
transexuais, por exemplo, ostentem em lojas comerciais crachás contendo
nomes masculinos e sejam obrigadas a utilizar os banheiros e uniformes
masculinos. Por estes e outros motivos, muitas pessoas trans acabam
abandonando trabalhos e/ou se inserindo no mercado informal e em
atividades de trabalho, onde não precisem comprovar documentalmente suas
identidades, perdendo direitos trabalhistas e previdenciários. No caso
dos/as assistentes sociais, isto é impossível porque lidamos com
documentos comprobatórios durante todo o cotidiano.
CFESS | De
que maneira você lidou com o fato de não poder utilizar, no seu
exercício profissional de assistente social, até a publicação da
Resolução, seu nome social, mesmo com sua identidade de gênero
constituída?
Guilherme | Ao
vocalizar publicamente minha identidade masculina e transexual, já
exercia meu trabalho como professor, naquele momento da Universidade
Federal Fluminense (UFF), campus Rio das Ostras (RJ). Foi um processo
muito complexo de preparação para o enfrentamento de uma plena transição
ao gênero masculino no exercício cotidiano da sala de aula e de todas
as atividades que já realizava como docente: reuniões com colegas,
bancas de concursos e avaliação de trabalhos, participação em eventos,
pesquisa, entre outras. Fiz da verdade e do humor minhas principais
ferramentas na construção de vínculos de solidariedade com cada um/a
dos/as meus/minhas colegas docentes, funcionários/as e alunos/as.
Especialmente alguns/algumas de meus/minhas colegas docentes do curso de
Serviço Social e outros, foram fundamentais na preservação de uma
cultura institucional respeitosa, onde pude ver meu nome
progressivamente respeitado, inclusive fixado em murais e documentação
interna, antes que a decisão judicial se efetivasse. Gostaria de
destacar, especialmente a participação da chefia do Departamento ao qual
estava vinculado, que teve a segurança necessária para que não temesse
minha apresentação daquele momento em diante. Mais tarde, já na
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), contei com o respeito de
colegas docentes ainda no momento do concurso público, durante o qual,
mediante uma solicitação por escrito no ato da inscrição, tive meu nome
social respeitado. Após o meu ingresso formal, vivi por um longo período
ainda sem os documentos comprobatórios e, é claro, fui submetido a
situações de constrangimento como a de ter de me explicar para
funcionários/as desconhecidos/as a cada vez que entregava ou assinava um
documento e ter um currículo Lattes com
um nome feminino que era consultado pelos/as alunos/as (como é direito
deles/as). Contei também com o apoio da Direção e Departamento da
Faculdade de Serviço Social e, também, com o reconhecimento da Reitoria,
que me ofereceu uma solução paliativa: um salvo conduto que estabelecia
meu direito ao uso do meu então nome social (atual nome de registro) no
âmbito da UERJ. É óbvio que tal solução não resolveu o problema nem
individual, nem coletivamente, mas foi um alívio para uma sequência de
humilhações que, de fato, só foram superadas após a emissão dos novos
documentos.
CFESS | Que outros obstáculos obstáculos você encontrou no seu exercício profissional por ser transexual?
Guilherme | O
fato de ser assignado socialmente como do sexo feminino marcou
inegavelmente minha trajetória profissional para além do Serviço Social.
Comecei minha vida como explicador de crianças, depois alfabetizador e,
mais tarde, assistente social: todas vistas como profissões femininas.
São profissões coincidentemente socialmente desvalorizadas e mal
remuneradas. É o prejuízo que muitas mulheres experimentam por serem
mulheres e que, no meu caso, eu experimentei por ser visto como uma.
Durante alguns anos, ocultei de meus empregadores privados e, mesmo do
serviço público, o fato de que era transexual. Não falei do assunto, por
temer a perda do emprego e/ou outras formas de discriminação, como
assédio moral e não penso que aquele era um medo subjetivo, mas o
produto de uma análise da forma como as instituições empregadoras
lidavam com temáticas relacionadas às relações de gênero e diversidade
sexual. Não podemos esquecer que há pouco tempo tivemos uma professora
punida numa universidade privada mineira, por apenas fixar o cartaz da
campanha do CFESS "O amor fala todas as línguas". Isso me impôs uma
ética do segredo e uma preocupação constante de teatralizar
comportamentos a fim de que fossem minimamente reconhecidos como
femininos, o que é penoso do ponto de vista da saúde mental. O Serviço
Social é uma profissão historicamente feminina e, portanto, há
expectativas sociais que se refletem no interior da categoria que
projetam o estereótipo da boa profissional: uma mulher repleta de
qualidades tradicionalmente esperadas das mulheres e que são tidas como
inerentes ao corpo biológico feminino. Além disso, poucos esperam homens
assistentes sociais e ninguém espera um homem transexual assistente
social. Durante um considerável período de tempo, restringi minhas
publicações, por exemplo, por temer que o nome social com que eram então
assinadas, não fosse reconhecido pelo sistema Lattes. Por outro lado, o
fato de integrar uma profissão que me permitiu aperfeiçoar criticamente
minha visão de mundo e participar da construção de conhecimentos
acadêmicos que buscam não apenas conhecer a realidade social, mas
transformá-la, potencializou minha capacidade de enfrentamento das
dificuldades profissionais e pessoais que se seguiram.
CFESS | Continuamos
a ler e assistir a notícias sobre crimes ligados ao preconceito e
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero diferentes do
padrão dominante. Em que medida você avalia que atitudes como a do
Conjunto CFESS-CRESS contribuem na luta contra a homofobia, lesbofobia e
transfobia?
Guilherme |
São graves os crimes de ódio motivados, entre outros condicionantes
sociais, pelo sexismo e pela homofobia. Alguns deles têm levado a morte e
à violência física de lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e heterossexuais (muitas vezes confundidos como tais ou
solidários aos mesmos). Estes crimes são terríveis, mas são apenas a
ponta do iceberg de tantos outros que jamais são denunciados, por serem
considerados menores. A escritora Vírginia Woolf disse que "nada existe
de verdade, enquanto não é descrito". Ora, a forma fundamental como
nossa sociedade descreve, é a escrita. O nome social é a possibilidade
de descrever no papel e imprimir seriedade ao que parece apenas uma
fantasia. O Conjunto CFESS-CRESS posicionando-se desta forma, também se
alinha à luta da maioria dos/as ativistas, pesquisadores do tema e/ou
simplesmente cidadãos comprometidos com uma sociedade mais justa e
igualitária, pela possibilidade de que a mudança de nome e sexo no
Brasil não dependa de decisões judiciais, mas a exemplo de outros
países, possa ser uma simples decisão feita em cartório, que prescinda
inclusive de modificações corporais.
CFESS | Ficou
garantido na Resolução que os/as conselheiros/as e funcionários/as do
Conjunto CFESS-CRESS deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado. Em
sua opinião, como deve ser a abordagem dessas pessoas para garantir o
direito ao uso do nome social?
Guilherme |
Vejo a simplicidade como a melhor das condutas. É preciso que haja
estratégias de sensibilização destes/as trabalhadores/as que
problematize, inclusive, os significados econômicos, políticos e
subjetivos do sexismo e da homofobia. Estou convencido de que à revelia
de que vivamos num país onde o neoconservadorismo muitas vezes dá o tom
em suas várias dimensões, muitas vezes sob a capa do fundamentalismo
religioso, grande parte de suas manifestações pode ser suprimida por
práticas educacionais que convidem à reflexão crítica. O uso do nome
social é expressão de acesso a direitos e essa é uma prioridade no
projeto ético-político da profissão. É um contrassenso negar direitos no
escopo da própria categoria.
CFESS | Para
efeito de orientação à categoria, como deve ser o tratamento/abordagem
quando se referir aos/às usuários/as travestis e transexuais?
Guilherme | Todas
as pessoas têm a resposta sobre a forma mais íntegra para serem
tratadas. A exemplo da orientação sexual (hetero, homo, bissexual), na
dúvida, pergunte a identidade de gênero do sujeito e não faça
suposições. "Como você se sente?" É preciso estimular as perguntas e
proporcionar o debate público destas questões e não tratá-las como
questões íntimas apenas (e, portanto, fora dos espaços de atuação
profissional), por isso também aceitei conceder esta entrevista.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br