CFESS aprova parecer jurídico sobre atribuições do/a assistente social no INSS

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CFESS aprova parecer jurídico sobre atribuições do/a assistente social no INSS

Leia o documento!


Foi aprovado na segunda reunião de 2010 do Conselho Pleno do CFESS, realizado entre os dias 19 e 23 de maio, o parecer jurídico 12/2010, de autoria da assessora jurídica Sylvia Helena Terra, que trata das atribuições e competências do cargo de analista de seguro social com formação em Serviço Social do INSS e da execução de atividades não privativas do/a assistente social.
O documento vem subsidiar os/as profissionais de Serviço Social que vêm recebendo determinações de alguns gestores do INSS a realizarem tarefas que não são atribuições de assistente social, conforme determina a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão.
Em fevereiro de 2010, o Conselho Federal, em reunião com o então secretário (hoje Ministro) da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, apresentou um documento elaborado exclusivamente para o Ministério abordando alguns pontos que deveriam ser analisados com caráter de urgência pelo órgão, entre eles a exigência de gestores do INSS de que os/as assistentes sociais executem ações estranhas às previstas na lei que regulamenta a profissão e no edital do concurso, com destaque para a habilitação de benefícios; a fragilidade das condições técnicas e éticas de trabalho; e demora na publicação de ato normativo sobre as atribuições e competências do assistente social no INSS.
Além disso, Gabas recebeu do CFESS outro documento, este elaborado por assistentes sociais do INSS da Bahia e de Sergipe, que fundamentava a postura de profissionais de Serviço Social  que se recusaram a realizar tarefas meramente administrativas, como a habilitação e a concessão de benefícios, tendo em vista que estes trabalhos não são de competência da profissão. "A pressão dos gestores na realização de ações de outras áreas acaba inviabilizando a ampliação da atuação profissional em ações e projetos que realmente competem ao assistente social e que a população usuária tem o direito de usufruir na sua relação com a Previdência Social", afirmou na época a conselheira e coordenadora da Comissão de Seguridade Social, Marinete Moreira.
Os fatos também foram relatados à ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a assistente social Márcia Lopes, durante reunião realizada em 18 de maio de 2010. Ela garantiu que conversará com o Ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, e reforçará a solicitação de realização de uma reunião conjunta destes ministérios com o CFESS, na perspectiva de solucionar as questões apontadas.
O parecer jurídico 12/2010, aprovado este mês, vem orientar a demanda dos/as profissionais do INSS e rebater os argumentos apontados pelo Instituto, como aponta Marinete.  “Com embasamento jurídico, o documento reforça que o analista de seguro social com formação específica de Serviço Social deverá desenvolver as ações referente à sua área de formação profissional. Além disso, o parecer contesta os entendimentos  de que, pelo cargo ser de analista do seguro social, o/a assistente social estaria obrigado/a a realizar tarefas determinadas pelos gestores. E isso é o tem gerado  conflitos no âmbito da instituição, pois muitas vezes, estas ações é que são as priorizadas, em detrimentos do desenvolvimento de  ações técnicas específicas do/a assistente social”, explica a conselheira do CFESS. 
Ainda segundo Marinete, o Conjunto CFESS-CRESS vem defendendo esta posição diante dos gestores do INSS, em diversos documentos e ações, “entendendo que a insistência nesta prática caracteriza desvio de função”. Ela também aponta a necessidade de os/as profissionais terem seu registro devidamente regularizado nos CRESS porque, inclusive, podem responder por isto, conforme Código de Ética e a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão.
De acordo com o parecer, os/as assistentes sociais do INSS que estão realizando atividades que não são de sua atribuição devem se manifestar através de documento escrito protocolado junto ao INSS, destacando sua contraposição em relação à situação. “Esgotados os meios administrativos sem qualquer solução, entendemos que caberá a propositura de ação judicial individual ou coletiva pelos assistentes sociais, atingidos pelo desvio de função, por determinação ou exigência de autoridade administrativa” afirma a assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra no documento.
O documento também destaca que os/as assistentes sociais são os únicos que possuem legitimação ativa para a propositura de “demanda dessa natureza, em vista de proteção de interesses individuais e, nessa medida, o CFESS não tem legitimidade para figurar como parte processual , consequentemente, para interposição de ação dessa natureza, eis que a matéria trata de desvio de função ou assédio moral, que configura-se como demanda de interesse individual”.

Categoria elogia documento

O CFESS já recebeu emails de assistentes sociais de unidades do INSS de várias regiões do país elogiando o documento. Isso porque, segundo a coordenadora da Comissão de Seguridade, Marinete Moreira, o parecer jurídico CFESS 12/2010 é uma importante ferramenta que os/as profissionais podem e devem utilizar visando esclarecer e sensibilizar aos gestores sobre a improcedência da determinação de atividades estranhas ao exercício profissional e subsidiar aos/às assistentes sociais nas ações que se fizerem necessárias.
O documento será utilizado também para respaldar as ações de fiscalização dos CRESS. “O Serviço Social do INSS é um direito da população usuária, previsto na lei e é fundamental que este serviço seja oferecido com qualidade que a população merece. Com certeza, interessa a todos/as e, principalmente, aos gestores do INSS, o cumprimento legal deste direito que muito contribui para que o INSS, como órgão operacionalizador da política previdenciária, atinja a sua missão”, argumenta Marinete, que finaliza: “Neste sentido, o parecer jurídico atende a uma expectativa da categoria, sendo muito bem aceito pelos/as assistentes sociais que já expressaram isto logo após a divulgação do mesmo. O parecer jurídico, juntamente com outras ações realizadas pelo Conjunto CFESS-CRESS e por outras entidades em defesa das condições técnicas  e éticas e da autonomia profissional,  representa um importante instrumento na luta pela consolidação do Serviço Social na área previdenciária”.

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - Assessor de Comunicação - JP/MG - 11732


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