Na última sexta-feira, 18 de março, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) tornou público aos CRESS e aos/às assistentes sociais de todo o Brasil o documento em que consta o quórum mínimo de votação para as eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2011-2014), que ocorrem nesta semana. Além disso, a lista divulgada traz também o quantitativo de assistentes sociais que estão aptos/as a votar em cada regional/seccional.
Para a eleição da nova diretoria do Conselho Federal, o quórum necessário será de 13.651 votos. No caso dos regionais e seccionais, o que exigirá maior número de profissionais votantes no pleito será São Paulo (9ª região), cujo quórum ficou em 3.678. Em contrapartida, a Seccional de Roraima (15ª região) foi a que registrou a exigência do menor número de votos, apenas 24.
Vale ressaltar que o CFESS é o único conselho federal de regulamentação profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Conforme normatiza o Código Eleitoral do Conjunto, regulamentado pela Resolução CFESS n.º 586/2010, por meio do artigo 22, "Nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quórum será de 1/5, estabelecido a partir da listagem, especificada no §1º do presente artigo, encaminhada à Comissão Nacional Eleitoral 30 (trinta) dias antes das eleições". Diz o parágrafo primeiro: "os CRESS deverão fornecer, por escrito, à Comissão Nacional Eleitoral, o número de inscritos aptos a votar, 30 (trinta) dias antes das eleições, para efeito de estabelecimento do quórum de 1/5 dos aptos a votar, sendo este quórum válido até o final das eleições".
Para a eleição da nova diretoria do Conselho Federal, o quórum necessário será de 13.651 votos. No caso dos regionais e seccionais, o que exigirá maior número de profissionais votantes no pleito será São Paulo (9ª região), cujo quórum ficou em 3.678. Em contrapartida, a Seccional de Roraima (15ª região) foi a que registrou a exigência do menor número de votos, apenas 24.
Vale ressaltar que o CFESS é o único conselho federal de regulamentação profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Conforme normatiza o Código Eleitoral do Conjunto, regulamentado pela Resolução CFESS n.º 586/2010, por meio do artigo 22, "Nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quórum será de 1/5, estabelecido a partir da listagem, especificada no §1º do presente artigo, encaminhada à Comissão Nacional Eleitoral 30 (trinta) dias antes das eleições". Diz o parágrafo primeiro: "os CRESS deverão fornecer, por escrito, à Comissão Nacional Eleitoral, o número de inscritos aptos a votar, 30 (trinta) dias antes das eleições, para efeito de estabelecimento do quórum de 1/5 dos aptos a votar, sendo este quórum válido até o final das eleições".
Como salienta a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, "a divulgação do quórum de votação é essencial para a transparência e lisura do processo eleitoral, uma vez que todos/as podem verificar o número mínimo de votos em sua região e acompanhar a apuração de acordo com o exigido em cada regional/seccional".
Alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais farão eleição apenas por correspondência, o que significa que mesmo os/as profissionais que residem nas capitais deverão encaminhar seu voto pelos Correios. Embora o voto não seja obrigatório, ele é entendido como direito político e não como dever. Por isso, não deixe de votar, exerça seu direito de voto e contribua para fortalecer a sua entidade.
Veja a listagem completa com os quóruns por estado
Leia o CFESS Informa - especial eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2011-2014)
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Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br
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