O CFESS tem recebido diversos e-mails e ligações de assistentes sociais de todo Brasil com dúvidas e manifestações sobre a Orientação Normativa n.º 1/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O referido instrumento, da Secretaria de Recursos Humanos do ministério, diz que "o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção (...) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho".
Em relação a essa determinação, o CFESS já se manifestou contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).
Além disso, a assessoria jurídica do Conselho Federal já tornou público seu entendimento sobre a possibilidade de contestar a referida Instrução Normativa e está elaborando um parecer jurídico com indicação das medidas cabíveis. Entretanto, devido à realização do processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, as demandas jurídicas são intensas, ao passo em que tão logo o parecer esteja pronto, será imediatamente divulgado à categoria.
Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Em relação a essa determinação, o CFESS já se manifestou contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).
Além disso, a assessoria jurídica do Conselho Federal já tornou público seu entendimento sobre a possibilidade de contestar a referida Instrução Normativa e está elaborando um parecer jurídico com indicação das medidas cabíveis. Entretanto, devido à realização do processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, as demandas jurídicas são intensas, ao passo em que tão logo o parecer esteja pronto, será imediatamente divulgado à categoria.
Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Conheça o resultado da sentença favorável obtida por assistente social no DF, clicando aqui
Leia o despacho judicial que garantiu as 30h semanais na Prefeitura de Campinas (SP)
Veja as orientações do CFESS sobre a implementação da lei 12.317/2010
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br
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