CRESS-MT - Lei Não é Opção é Direito Conquistado: 30 HORAS JÁ!

Lei Não é Opção é Direito Conquistado: 30 HORAS JÁ!!! Com o Slogan “Lei Não é Opção é Direito Conquistado”, o CRESS/MT segue firme pela implementação  da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial. Mais uma vez, os/as  assistentes sociais mostraram sua força no dia 1º de março quando protestaram contra o descumprimento da jornada de trabalho de 30 horas,  garantida pela lei 12.317/2010.
Os/as profissionais  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) juntamente com assistentes sociais de outros segmentos do Estado de Mato Grosso e com apoio do CRESS-MT, organizaram uma reunião realizada no auditório da previdência social ( INSS) nesta terça feira (01/03) no centro de Cuiabá-MT , cujo objetivo foi debater a Orientação Normativa n.º 1/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que instituiu a jornada de 30 horas como opcional. Dessa forma, o profissional que optasse pela redução da jornada de 40 horas para 30 horas semanais teria desconto proporcional de 33% em sua remuneração, contrariando a lei 12.317/2010. Também estiveram presentes à reuniãoa assessoria jurídica do sindicato da saúde SISMA/MT, o SINDES e o sindicato dos servidores da Prefeitura de Cuiabá.
A orientação normativa está sendo analisada pela assessoria jurídica do conjunto CFESS/CRESS/MT  que dará um parecer em breve. Na avaliação política da diretoria do Conselho Federal e do CRESS-MT, essa orientação constitui uma atitude que impede a garantia de um direito legalmente reconhecido e estabelecido em lei.
Para a presidente do CRESS-MT, Janaina Loeffler de Almeida, " o descumprimento dessa Lei tão amplamente discutida e que representa um avanço em termos de garantias e direitos trabalhistas, denota não apenas um retrocesso, mas também uma visão equivocada e conservadora no sentido de impedir que trabalhadores e trabalhadoras efetivem  direitos  que foram tão árduamente conquistados". "Foram muitas caminhadas, muitos atos políticos, muita mobilização, muitos diálogos, muita pressão para chegarmos à aprovação dessa Lei, não será agora que desanimaremos, ao contrário, estamos ainda mais fortes para seguirmos em direção a essa concretização", complementa Janaina.
Para a atual vice-presidenta do CRESS-MT, Elenilva  Costa, "as manifestações da categoria, as demonstrações de força e ousadia, as pressões políticas e jurídicas, enfim, as mobilizações de uma categoria aguerrida e lutadora como a nossa é que farão a diferença nesse processo de implementação das 30 horas. É imperativo que continuemos junt@s e que nos fortaleçamos ainda mais para que a efetiva implementação chegue mais rapidamente".
Tal direito já tem sido reconhecido legalmente para algumas categorias que têm hoje jornada de trabalho diferenciada, mas infelizmente, no que diz respeito aos assistentes sociais nem todas as instituições empregadoras têm respeitado o que dispõe a Lei e, em todo o país, esse direito ainda tem sido afrontado diariamente quando assistentes sociais permanecem cumprindo carga horária de oito horas/dia.
Em Mato Grosso, a realidade local assemelha-se à realidade nacional e o CRESS-MT continua intensificando a mobilização pelo cumprimento e implementação da Lei. O CRESS/MT já oficializou os 141 municípios e os mais diferentes espaços sócios ocupacionais do Estado, logo após a publicação da Lei, bem como deu ampla publicidade através dos meios de comunicação (inclusives com comerciais na TV). No entanto, nem todas as instituições empregadoras reduziram a carga horária de trabalho,  conforme preconiza a Lei. Já conseguimos muito êxito e muitas vitórias junto às prefeituras, empresas, empresas de economia mista, empresas públicas, em alguns órgãos do Estado e também federais. A partir desses exemplos concretos é que animamos cada um/a de vocês, dos mais diversos municípios desse Estado, a permanecerem firmes nessa luta, a serem persistentes e a se unirem para que possamos ver a letra da Lei transformada em realidade para tod@s, indistintamente!
O momento presente desafia assim os/as assistentes sociais a se mobilizarem em torno da defesa desse direito. É necessário fazer com que a Lei materialize-se de fato entre nós. Precisamos enfrentar mais esse desafio posto a essa categoria que tem ousado sonhar e superar os obstáculos presentes na caminhda... Desse modo, nos somamos aos  assistentes sociais que reivindicam a concretização dessa conquista, bem como às entidades representativas e movimentos sociais que sabem que essa luta soma-se à luta maior de toda a classe trabalhadora desse país.


 
Fonte: Diretoria do CRESS/MT/Assessoria de Comunicação/CRESS/MT

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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