CFESS manifesta apoio aos bombeiros do Rio

Direito de luta da classe trabalhadora deve ser respeitado
Bombeiros são detidos pela PM-RJ (foto: Rodrigo Vianna/G1)

A atuação do Conjunto CFESS-CRESS se pauta na luta pela defesa de salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendidos como direitos da classe trabalhadora como um todo.

Por isso, o CFESS manifesta publicamente repúdio à prisão dos bombeiros no Rio de Janeiro (RJ) na última sexta-feira, 3 de junho, quando cerca de 2 mil funcionários da corporação invadiram o Quartel Central, reivindicando aumento de salário e melhores condições de trabalho. Destes, 439 foram presos pela Tropa de Choque da Polícia Militar carioca, numa ação repressora, autoritária e impedidora da efetivação da luta da classe trabalhadora por condições mais justas e dignas de trabalho.




Devido a isso, o Conselho Federal se une aos movimentos e entidades de defesa dos direitos humanos, clamando pela prevalência da ética e da democracia em nosso país, princípios que regem a atuação da categoria dos/as assistentes sociais, além de exigir a imediata revogação da prisão destes manifestantes, cujo direito de luta não pode ser tolhido em uma sociedade democrática.

O CFESS ressalta ainda que, em um tempo marcado pela reestruturação produtiva que precariza as condições de trabalho, reduzindo ou impedindo a conquista dos direitos sociais, a lógica destrutiva do capital acirra as desigualdades e precariza as condições de vida e de trabalho. Nesse âmbito, é fundamental destacar que lutar não é crime! Os direitos da classe trabalhadora são conquistados na luta e o Conselho Federal repudia veementemente a tendência de criminalização dos movimentos sociais e de batalha por direitos.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

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