Ministro quer estender todos os direitos trabalhistas às empregadas domésticas

Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, pretende propor um projeto que assegure às empregadas domésticas os mesmos direitos que o restante dos trabalhadores. A ideia é que a proposta seja entregue à presidenta Dilma Rousseff até o fim do ano. Dessa forma, a categoria terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao abono salarial, ao seguro-desemprego e a horas extras.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/_agenciabrasil/files/imagecache/300x225/gallery_assist/23/gallery_assist673174/prev/200611VC3311.jpg Atualmente, as empregadas domésticas podem ter carteira assinada e ser seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, como a assinatura da carteira não é obrigatória, apenas 10% do total de 7 milhões de profissionais da categoria têm esse direito formalizado, segundo Lupi.
“Não podemos ter cidadão de segunda categoria”, disse o ministro. Para ele, é uma hipocrisia quando as pessoas dizem que gostam muito das domésticas e que elas são da família, já que na hora de garantir os direitos delas poucos fazem o que deve ser feito.
A ideia, acrescentou Lupi, é que sejam criados mecanismos que incentivem os patrões a formalizarem a contratação das empregadas domésticas. “Precisamos adaptar a realidade do mundo ao mercado de trabalho, a um patrão único. Também podemos pensar em uma fórmula que facilite ao patrão único a manter esse empregado formal. Estamos querendo adaptar ao sistema que tem o Simples, que diferencia as empresas pequenas e dá a elas algumas regalias. Hoje, quem contrata e assina carteira de trabalho da empregada domestica já tem direito a um valor a descontar neste ano [no Imposto de Renda].”
Ainda segundo ele, a intenção é discutir também alíquotas menores para o INSS e o FGTS para quem tem empregadas domésticas.
O assunto voltou ao debate após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ter aprovado nova convenção dando às domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

Edição: João Carlos Rodrigues

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