Atenção supervisoras (es) de estágio de campo e acadêmicas (os)


Atenção supervisoras (es) de estágio de campo e acadêmicas (os)


Desde o início da vigência da Resolução CFESS nº. 533/2008, que trata da supervisão direta em estágio de Serviço Social, esta normativa tem se configurado como principal fonte de dúvidas e de denúncias de irregularidades que chegam à Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI – do CRESS Bahia.

Assim, o CRESS informa às (aos) assistentes sociais Bahia da que exercem a função de supervisão de estágio de campo e/ou acadêmica, que as (os) mesmas (os) serão notificadas (os), a fim de prestarem esclarecimentos, caso seja constatado pelas agentes fiscais deste Conselho, irregularidades referentes à Resolução CFESS nº. 533/2008, tais como:

  • Falta de registro ou inadimplência da (o) supervisora (o), acadêmica ou de campo, junto ao CRESS 5ª Região - Ba;
  • Número de estagiários superior ao permitido pela Resolução;
  • Realização do estágio sem as garantias previstas na Resolução (convênio formal entre as Instituições, falta de plano de estágio elaborado em conjunto pelas (os) supervisoras (es) e estudantes, supervisão direta do estagiário e projetos de extensão irregulares);
  • Profissionais que atestam falsamente carga horária de estágio para estudantes que não cumpriram as horas previstas em Ementas da disciplina de estágio supervisionado.

Sem as condições previstas na Resolução CFESS nº. 533/2008, a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética.

Fique ligado, estágio regular é formação de qualidade!

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