CFESS protocola Petição contra ADIN 4468 no Supremo Tribunal Federal

Documento questiona argumentos da CNS e reafirma legitimidade da lei 12.317/10 


Na quarta feira, dia 3 de novembro, a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, e a assessora Jurídica, Sylvia Helena Terra, estiveram reunidas com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 4468, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Lei n.º 12.317/2010, que garantiu a jornada semanal de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais.
Além de apresentar ao relator a posição do Conjunto CFESS/CRESS em defesa da Constitucionalidade da Lei n.º 12.317/2010, o objetivo da visita foi protocolar uma petição elaborada pela assessora jurídica Sylvia Helena Terra no STF, contestando a ADIN n.º 4468. Contudo, devido à burocracia do Supremo Tribunal Federal, o protocolo só pôde ser efetivado na sexta-feira, 5 de novembro. Na qualidade de Amicus Curiae, o CFESS requereu a intervenção no processo, para defender e reafirmar a legalidade e legitimidade da Lei.
O amicus curiae é a figura do campo do Direito que pode ser entendida como "um especial terceiro interessado que, por iniciativa própria ou por determinação judicial, intervém em processo pendente, com vistas a tornar o debate judicial plural e democrático, acerca das mais diversas questões jurídicas, portanto, legitimando e pluralizando as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, em especial, como no caso vertente, quando o tema em pauta diz respeito à constitucionalidade de uma lei de absoluta e inquestionável relevância para os avanços da legislação infraconstitucional e para a sociedade", conforme definido na petição.
Tem também a função de servir como fonte de conhecimento em assuntos inéditos, difíceis ou controversos, pois permite a ampliação da discussão antes da decisão judicial final. A função histórica do amicus curiae, agora representada pelo CFESS, é chamar a atenção para fatos ou circunstâncias que merecem destaque no andamento da ação.
Segundo a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, a ADIN é uma inequívoca e violenta reação das forças do capital empresarial que começam a reagir contra as conquistas garantidas de forma legítima e democrática pelos/as assistentes sociais. "Depois de 3 anos de lutas no legislativo, no momento de tramitação do PL, depois de lotar as galerias do Senado e fazer um ato público com mais de 3000 pessoas e depois de articular a sanção presidencial ao PL, agora os/as assistentes sociais ainda precisam lutar para fazer com que as instituições cumpram a Lei e para provar no Poder Judiciário que uma Lei aprovada pelos Poderes Legislativo e Executivo é constitucional. Isso é um desrespeito e uma afronta ao Estado Democrático de Direito". Ivanete também  reafirma que o Conjunto CFESS/CRESS seguirá "atento e forte" na defesa dos direitos dos trabalhadores/as e na melhoria de suas condições de trabalho.

AçãoDito isso, é importante entender a ação. A CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010, bem como a suspensão liminar dos dispositivos impugnados, por considerá-los incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.
A entidade alega que "carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010". A petição apresentada pelo CFESS entende que "a referida ADI ataca parte da lei do Serviço Social, o que impõe ao Conselho Federal de Serviço Social a contraposição, por todos os meios legais e legítimos, a essa investida da Confederação que atua no sentido contrário à defesa das conquistas dos trabalhadores".
O Conselho Federal, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos usuários dos serviços sociais. A presidente do CFESS reforça a importância e a legalidade da lei n.º 12.317/2010. "A confirmação da constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, evitando a fadiga e o estresse, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional", destaca Ivanete.
O texto da petição cita exemplos de profissões que já possuem jornada de trabalho reduzida por regulamentação legal, bem como ressalta que a jornada de trabalho diferenciada do/a assistente social excepciona a regra geral constitucional e se justifica porque visa a proteger a integridade física e mental desse/a trabalhador/a, em virtude da atividade específica que desenvolve. Por fim, explana sobre as diversas instituições, públicas e privadas, que já implementaram a nova legislação em seus quadros, beneficiando milhares de profissionais e solicita a realização de sustentação oral na sessão de julgamento da questão.

Conheça a petição apresentada pelo CFESS
Leia também:
Conjunto CFESS/CRESS contesta a ADIN da CNS e solta nota em defesa das 30 horas
Nota do Conjunto CFESS/CRESS contra a ADIN 4468


Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação


Diogo Adjuto - JP/DF - 7823
Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lembrem-se: comentários anônimos não podem ser respondidos.
Caso necessite, entre em contato com a gente via e-mail ou clique aqui

About Me

Tecnologia do Blogger.

Blog Archive

Connect With Us

Text Widget

Archive

Labels

Links

?">RSS'); document.write('
?max-results=5">Featured Post 1'); document.write("?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Advertise

Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

Comments

?">RSS'); document.write(' ?max-results=5">Featured Post 7'); document.write(" ?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");
?">RSS'); document.write('?max-results=5">Featured Post 6'); document.write("?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");
?">RSS'); document.write('
?max-results=5">Featured Post 8
'); document.write("

Powered by Postrank

?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Sponsors

www.e-referrer.com
?max-results=10">Content left'); document.write(" ?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Notice


dicionário de português

Pages


Assinantes

Fãs

Seguidores

Artigos

Comentários
?max-results=10">Content left'); document.write("
Assinantes

Fãs

Seguidores

Artigos

Comentários
?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Text

Category

Popular Posts

Blog Archive

Followers

?max-results=10">Content left'); document.write(" ?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");