“A saúde pública adverte: o Ato Médico faz mal à saúde”

Profissionais da saúde devem se unir contra votação do PL, que pode ocorrer semana que vem 


De acordo com as últimas informações recebidas pelo CFESS, em contato com o Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde (Fentas), o projeto de lei 7703/2006, conhecido como "Ato Médico", poderá ser votado no Senado Federal na próxima terça-feira, 16 de novembro. Conforme se sabe, caso venha a ser aprovado, o Ato Médico irá limitar o trabalho de assistentes sociais e outras categorias profissionais que têm relação com a área da saúde.  Atualmente, o PL 7703/2006 tramita em caráter terminativo, restando após esta etapa, apenas a sanção ou veto do Presidente da República.
Devido a isso, o CFESS, que possui representação no FENTAS, destaca a necessidade da mobilização, em todo o país, para lutar contra a aprovação do Projeto de Lei do Ato Médico, como defende a Coordenadora do Fórum, Ana Cristhina de Oliveira Brasil. "O referido projeto, para além do comprometimento da autonomia das profissões de saúde, aliena, fere os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e cerceia o direito de acesso e assistência integral à saúde dos usuários do SUS", ressalta.
A ideia é lotar as caixas de email dos senadores, solicitando que o Congresso Nacional discuta o referido projeto de lei de forma ampla e democrática, assegurando a sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para depois a votação na Comissão de Educação, que já possui um requerimento de audiência pública aprovado, para só então o PL retornar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para, por último, ir a Plenário. Os emails dos parlamentares e a sugestão de mensagem a ser enviada estão disponibilizados abaixo. Participe dessa luta que é de todos/as!
acir@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, alfredo.cotait@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, mercadante@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, acmjr@senador.gov.br, antval@senador.gov.br, arthur.virgilio@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br, edison.lobao@senador.gov.br, eduardoazeredo@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, efraim.morais@senador.gov.br, eliseuresende@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flavioarns@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, geraldo.mesquita@senador.gov.br, gecamata@senador.gov.br, gilberto.goellner@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, helio.costa@senador.gov.br, heraclito.fortes@senador.gov.br, ideli.salvatti@senadora.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jefferson.praia@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaofaustino@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, jtenorio@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, josebezerra@senador.gov.br, josenery@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, leomar@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, maosanta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, marco.maciel@senador.gov.br, marconi.perillo@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinasi@senado.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, fecury@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, neutodeconto@senador.gov.br, niura.demarchi@senadora.gov.br, osmardias@senador.gov.br, gab.papaleopaes@senado.gov.br, patricia@senadora.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, regis.fichtner@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, renatoc@senador.gov.br, robertocavalcanti@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, rosalba.ciarlini@senadora.gov.br, sergio.guerra@senador.gov.br, zambiasi@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, valterpereira@senador.gov.br
SUGESTÃO DE MENSAGEM A SER ENVIADA AOS SENADORES
"Senhor/a senador/a,
Após tomar conhecimento do pleito para pautar, em caráter de urgência, o PLS n.º 268/2002/ PLC nº 7703-C/2006, conhecido como PL do Ato Médico, no plenário do Senado Federal, manifesto minha contrariedade quanto à urgência dessa votação.
Solicito que essa Casa discuta o referido projeto de lei de forma ampla e democrática, assegurando a sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para depois a votação na Comissão de Educação, que já possui um requerimento de audiência pública aprovado, para só então o PL retornar a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para por último ir a Plenário.
Importa também considerar que, na atual conjuntura, existem outros assuntos de maior relevância social para o país, a exemplo da Emenda Constitucional 29, e que a votação do PL do Ato Médico, de forma acelerada, é um golpe contra a democracia, o direito dos usuários e a autonomia das demais profissões de saúde.
Respeitosamente,
(assinatura)"

"A saúde pública adverte: o Ato Médico Faz mal à saúde"O Projeto de Lei que institui o Ato Médico condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área, inclusive o Serviço Social. Além disso, o texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e cujas bases repousam na integralidade das ações, estas distintas, diferenciadas e específicas de acordo com a autonomia dos/as profissionais envolvidos em equipe interdisciplinar.
Para o CFESS, o SUS é uma conquista da população brasileira baseado no cuidado amplo à saúde, entendida como processo que tem múltiplos determinantes e que aponta para a intervenção nas condições de vida da população, envolvendo assim diversos profissionais e campos de saber. Os PLs que tratam do Ato Médico, ao conferirem a esse profissional uma condição de supremacia em relação às demais profissões da área de saúde, rompem com o princípio de acesso igualitário ao serviço de saúde. A sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.
Site Não ao Ato MédicoA campanha contra o Ato Médico tem sido reforçada pelo site www.naoaoatomedico.org.br, onde é possível encontrar um vasto material para divulgação da mobilização nacional, apontando, entre outras coisas, o retrocesso da saúde caso o PL seja aprovado.
Uma novidade é que já está disponível para download todo o material da campanha: camisas, banners, adesivos, manifestos, carimbos e muito mais.
Foi lançado também um vídeo explicativo contrário ao Ato Médico. O CFESS e outras entidades de representação de categoria assinam e apoiam o material.
"Em campanha contra essa proposta e trabalhando com base no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS, profissionais de diferentes categorias da área de saúde defendem que o Conselho Federal de Medicina se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de ampliar a discussão para melhorar o atendimento aos cidadãos", apontam os organizadores do site. Ainda de acordo com o site, os Conselhos têm permanecido em constante campanha contra o projeto do Ato Médico, demonstrando que o conceito de saúde é muito mais amplo do que apenas o de ausência de doença.
Conheça o site www.naoaoatomedico.org.br, baixe o material de divulgação e assista ao vídeo "A saúde pública adverte: o Ato Médico Faz mal à saúde"!
(com informações de www.naoaoatomedico.org.br)


Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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