Acusado de violência doméstica pode perder direito a suspensão do processo

Medida foi proposta por Gleisi Hoffmann com o argumento de que, embora já prevista na Lei Maria da Penha, o STJ concedeu a um réu a possibilidade de pedir a suspensão, com base na Lei dos Juizados Especiais
Pessoas acusadas de crime de violência doméstica contra a mulher poderão perder o direito a suspensão do processo. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente ao exame da Câmara.

A suspensão condicional de processo — ou sursis processual — pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro delito e atenda requisitos previstos no Código Penal.

A autora do projeto (PLS 49/11), Gleisi Hoffmann (PT-PR), esclarece que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já prevê que o réu não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.

A relatora, Marta Suplicy (PT-SP), incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.

— A preocupação da senadora [Gleisi Hoffmann] é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei — frisou a relatora.
 
http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/noticia.asp?codNoticia=105604&dataEdicaoVer=20110428&dataEdicaoAtual=20110429&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es

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