O Conjunto CFESS-CRESS não mede esforços para garantir o direito estabelecido pela lei 12.317/2010 a todos/as os/as assistentes sociais, a jornada semanal de trabalho de 30 horas. Para tanto, o Conjunto lança, nesta terça-feira, 3 de maio, a Campanha "STF, vote contra a ADIN 4.468" e conclama toda a categoria a se engajar nessa luta, que é de todos/as, pela constitucionalidade da lei 12.317/2010. (Assine o abaixo-assinado em defesa das 30 horas semanais)
Para quem ainda não sabe, é importante relembrar que a Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988. Para tanto, a CNS impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega que "carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010".
O Conselho Federal, que participa do processo na condição de amicus curiae (Saiba mais), e na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos/as usuários/as dos serviços sociais. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti destaca a importância e a legalidade da lei n.º 12.317/2010. "A declaração de constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional", afirma.
O despacho que admitiu o CFESS como amicus curiae no processo, emitido pelo relator, ministro Celso de Mello, reconhecendo a "alta relevância da questão versada no processo", determinou 10 dias para o CFESS se manifestar, apresentando os argumentos favoráveis à lei n.º 12.317/2010 e contestando as alegações da CNS. Após esse prazo, o STF marcará a sessão de julgamento da ADIN 4.468, que poderá ocorrer ainda nesta semana, para análise do parecer do relator, quando, então, a assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Helena Terra, terá direito a fazer uma sustentação oral.
Por isso, o Conjunto CFESS-CRESS convoca os/as assistentes sociais de todo o Brasil a lotarem as caixas de e-mails dos Ministros do STF, solicitando que votem contra a ADIN 4.468, com a sugestão de mensagem abaixo e assinem o Abaixo-assinado contra a ADIN 4.468 (clique para assinar):
"Excelentíssimo senhor Ministro,
Nós, assistentes sociais, solicitamos seu apoio no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468, que trata da lei n.º 12.317/2010, que garante aos assistentes sociais a jornada de trabalho semanal de 30 horas. Pedimos que vote contra a ADIN, de modo a garantir esse direito conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora.
Atenciosamente,
(assinatura)"
Os e-mails dos ministros estão listados abaixo:
Ministro Cezar Peluso – Presidente
macpeluso@stf.jus.br
Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente
gabcarlosbritto@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello (relator da ADIN 4.468)
mcelso@stf.jus.br
Chefe de Gabinete min. Celso de Mello: Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
piazzi@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio
mmarco@stf.jus.br
Ministra Ellen Gracie
ellengracie@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes
mgilmar@stf.jus.br
Ministro Joaquim Barbosa
gabminjoaquim@stf.jus.br
mjbarbosa@stf.jus.br
Ministro Ricardo Lewandowski
gabinete-lewandowski@stf.jus.br
Ministra Cármen Lúcia
clarocha@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli
gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux
gabmfux@stf.jus.br
Não deixe de registrar seu nome no Abaixo-assinado contra a ADIN 4.468
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF - 7823Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br
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