No INSS, profissionais farão paralisação no dia 1º de março
A luta do Conjunto CFESS/CRESS pela implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial para os/as assistentes sociais segue firme por todo o Brasil. Para fortalecer a luta pelo cumprimento da jornada definida pela lei n.º 12.317/2010, assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Brasil vão paralisar as atividades no dia 1º de março, como forma de exigir do órgão o cumprimento da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial.
O ato faz parte das deliberações do Encontro Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), realizado nos dias 12 e 13 de fevereiro, em Brasília. Profissionais de seis estados foram representados na reunião - PR, CE, RN, PI, SP e RS. De São Paulo e do Rio Grande do Sul, saiu um indicativo para que os/as assistentes sociais cumpram a jornada de seis horas diárias de trabalho a partir da data da paralisação.
Também na luta, o CRESS 5ª Região - Bahia participou de uma audiência com o Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) no dia 3 de fevereiro, para debater sobre a implantação da lei n.º 12.317/2010. Na oportunidade, foi entregue ao Superintendente um documento com a contra- argumentação do Conselho Regional aos argumentos utilizados pelo Governo do Estado para a negativa em efetivar as 30 horas sem redução salarial.
Também na luta, o CRESS 5ª Região - Bahia participou de uma audiência com o Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) no dia 3 de fevereiro, para debater sobre a implantação da lei n.º 12.317/2010. Na oportunidade, foi entregue ao Superintendente um documento com a contra- argumentação do Conselho Regional aos argumentos utilizados pelo Governo do Estado para a negativa em efetivar as 30 horas sem redução salarial.
Os representantes do CRESS esclareceram que a lei n.º 12.317/2010 modificou a lei de regulamentação da profissão. Dessa maneira, o/a profissional que estiver com a jornada acima das 30 horas encontra-se em exercício ilegal, sendo o empregador conivente com a ilegalidade. O Superintendente da SAEB, embora tenha salientado as dificuldades que enfrentariam para implementar a nova legislação, mostrou-se consciente de que a questão precisaria de uma nova análise. Ele também afirmou que enviará o documento elaborado pelo CRESS à Procuradoria Geral do Estado para reanálise.
Novas reuniões pelo BrasilNesta quinta-feira, 17 de fevereiro, o CRESS 5ª Região – Bahia participará de uma audiência pública que irá discutir a implantação das 30 horas semanais sem redução salarial no município de Salvador. O evento ocorrerá a partir das 8h, no Centro Cultural da Câmara Municipal de Salvador (ao lado do Elevador Lacerda). O CRESS informou que irá disponibilizar faixas e cartazes aos participantes.
A convite da Câmara, o debate contará ainda com representantes da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão (SEPLAG), Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SEDHAM), Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (SETAD), Procuradoria Geral do Município e da Casa Civil da Prefeitura Municipal de Salvador.
Já na sexta-feira, dia 18, será a vez da Assembleia dos/as assistentes sociais do INSS em Recife (PE). Com o intuito de discutir e aprovar propostas de manifestações e de lutas em defesa das 30 horas semanais, a reunião será realizada no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no estado de Pernambuco (Sindisprev-PE), a partir das 9h.
(Com informações do CRESS 10ª região - RS e do CRESS 5ª Região - BA)
Veja também:
Orientações do CFESS sobre a implementação das 30 horas semanais
Confira as instituições que já cumprem a lei n.º 12.317/2010
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br
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