Gestores já podem informar o acompanhamento da saúde de 10,5 milhões de beneficiários do programa. Esse monitoramento é semestral e vai até 2 de julho. As informações sobre a frequência escolar, que é bimestral, podem ser registradas a partir de 18 de março.
As prefeituras de todo o País devem ficar atentas para os prazos de informação das condicionalidades do Bolsa Família em 2011. O acompanhamento das agendas de saúde e o monitoramento da frequência escolar de alunos beneficiados pelo programa de transferência de renda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) são tarefas dos municípios.
O monitoramento das ações de saúde, que é semestral e abrange 10,5 milhões de famílias, pode ser feito desde segunda-feira, dia 7. O prazo termina em 2 de julho. O sistema para registro da frequência escolar, bimestral, abre em 18 de março.
As condicionalidades são as contrapartidas que as famílias devem cumprir para receber a transferência de renda do Bolsa Família. No que se refere à saúde, crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e receber acompanhamento constante, assim como gestantes e mulheres em fase de amamentação. Já famílias que têm filhos com idades entre 6 e 17 anos têm que manter as crianças e adolescentes na escola e comprovar assiduidade. A frequência escolar para alunos entre 6 aos 15 anos deve atingir 85% das aulas. Para adolescentes com 16 e 17 anos, deve ser de 75%.
Esforço – “É importante que o agente de saúde no município que faz o acompanhamento da família, ao identificar que uma criança não foi vacinada ou uma gestante não foi acompanhada no pré-natal, se esforce para regularizar a situação”, salienta o coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do Bolsa Família, Rodrigo Lofrano Alves dos Santos.
Para obter informações ou esclarecer dúvidas, os gestores devem entrar em contato com o MDS pelo (61) 3433-1500.
Peti – No que se refere à frequência de crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o período de informação dos dados termina no dia 26 deste mês. As informações são incluídas mensalmente no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Peti (Sispeti). As crianças e adolescentes devem participar de pelo menos 85% das atividades socioeducativas promovidas pelo gestor municipal.
O monitoramento das ações de saúde, que é semestral e abrange 10,5 milhões de famílias, pode ser feito desde segunda-feira, dia 7. O prazo termina em 2 de julho. O sistema para registro da frequência escolar, bimestral, abre em 18 de março.
As condicionalidades são as contrapartidas que as famílias devem cumprir para receber a transferência de renda do Bolsa Família. No que se refere à saúde, crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e receber acompanhamento constante, assim como gestantes e mulheres em fase de amamentação. Já famílias que têm filhos com idades entre 6 e 17 anos têm que manter as crianças e adolescentes na escola e comprovar assiduidade. A frequência escolar para alunos entre 6 aos 15 anos deve atingir 85% das aulas. Para adolescentes com 16 e 17 anos, deve ser de 75%.
Esforço – “É importante que o agente de saúde no município que faz o acompanhamento da família, ao identificar que uma criança não foi vacinada ou uma gestante não foi acompanhada no pré-natal, se esforce para regularizar a situação”, salienta o coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do Bolsa Família, Rodrigo Lofrano Alves dos Santos.
Para obter informações ou esclarecer dúvidas, os gestores devem entrar em contato com o MDS pelo (61) 3433-1500.
Peti – No que se refere à frequência de crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o período de informação dos dados termina no dia 26 deste mês. As informações são incluídas mensalmente no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Peti (Sispeti). As crianças e adolescentes devem participar de pelo menos 85% das atividades socioeducativas promovidas pelo gestor municipal.
Ascom/MDS
3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
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