Governo federal retrocede e estabelece que jornada de 30 horas é opcional

Apesar de ter sido apoiado maciçamente pela classe trabalhadora, o governo da presidente Dilma Rousseff, por meio do Ministério do Planejamento, tomou uma decisão inconcebível e que causa estranheza: estabelecer que a jornada de 30 horas conquistada pelos assistentes sociais seja opcional.
 A Orientação Normativa nº 01/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de fevereiro, coloca que o profissional que optar pela nova jornada terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33% e, se optar pela jornada anterior, de 40 horas, receberá salário integral.
 Além de ir contra a conquista resultante de uma luta travada há anos pela categoria, a norma choca-se com a própria legislação sobre o tema. A lei 12.317/2010 – sancionada em agosto de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelecia que a adequação da jornada não implicaria em redução da jornada. “Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF).
 Na avaliação de lideranças e entidades sindicais – entre elas o Sindsep – Municipais de São Paulo "tal decisão é um retrocesso inconcebível uma vez que retira dos trabalhadores um direito conquistado. Para piorar, a norma vai contra o caráter progressista e democrático que se espera do novo governo, eleito pelo povo e pelos trabalhadores", declara Junéia Batista vice-presidenta do sindicato e diretora executiva da CUT, e uma das principais articuladoras na luta pela adequação da lei na Cidade de São Paulo, hoje com uma situação regularizada desde 14 de novembro de 2010.
 “Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera, presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (Fenas).
Fonte:http://www.sindsep-sp.org.br/site/noticias.asp?id_canal=1&id_noticia=65439467&p=1




Veja a Orientação Normativa nº 01/2011





SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente
Social.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores
ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção.
A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço
público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lembrem-se: comentários anônimos não podem ser respondidos.
Caso necessite, entre em contato com a gente via e-mail ou clique aqui

About Me

Tecnologia do Blogger.

Blog Archive

Connect With Us

Text Widget

Archive

Labels

Links

?">RSS'); document.write('
?max-results=5">Featured Post 1'); document.write("?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Advertise

Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

Comments

?">RSS'); document.write(' ?max-results=5">Featured Post 7'); document.write(" ?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");
?">RSS'); document.write('?max-results=5">Featured Post 6'); document.write("?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");
?">RSS'); document.write('
?max-results=5">Featured Post 8
'); document.write("

Powered by Postrank

?max-results="+numposts1+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Sponsors

www.e-referrer.com
?max-results=10">Content left'); document.write(" ?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Notice


dicionário de português

Pages


Assinantes

Fãs

Seguidores

Artigos

Comentários
?max-results=10">Content left'); document.write("
Assinantes

Fãs

Seguidores

Artigos

Comentários
?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Text

Category

Popular Posts

Blog Archive

Followers

?max-results=10">Content left'); document.write(" ?max-results="+numposts+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");