Refugiados do Brasil têm novo instrumento para a proteção dos seus direitos

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As publicações definem, por exemplo, quem são os refugiados como “todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que foram obrigados a deixar seus países de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um
determinado grupo social ou por suas opiniões políticas”.
“A legislação brasileira sobre refúgio (Lei 9.474 de 22 de julho de 1997) também reconhece como refugiadas as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos. Ais adiantes pessoas que cometeram crimes contra a humanidade, de guerra, contra a paz e crimes hediondos ou que participaram de atos terroristas ou de tráfico de drogas não poderão se beneficiar da condição de refugiado.”
Leia o artigo completo »

http://blog.planalto.gov.br/refugiados-do-brasil-tem-novo-instrumento-para-a-protecao-dos-seus-direitos/#more-22864

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