CFESS cobra implementação das 30 horas no MPOG e outros órgãos federais

Resistente, Planejamento avalia possibilidade de aderir à Lei 

O Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, afirmou que avaliará a possibilidade de implementação das 30 horas sem redução salarial (Foto: Rafael Werkema)

Desde a aprovação da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário, o CFESS vem realizando uma série de ações para sua implementação nas instituições empregadoras nos âmbitos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, nesta quinta-feira, 21 de outubro de 2010, o Conselho Federal se reuniu com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no intuito de entender o porquê de a Lei ainda não estar valendo não só no MPOG, mas em outros órgâos federais também.

Pelo CFESS estiveram presentes a presidente Ivanete Boschetti e a conselheira Rosa Helena Stein. Pelo MPOG participaram o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, e a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, Valéria Porto. A audiência contou também com a participação da assessora do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Ligia Gomes.

Ivanete iniciou a reunião relembrando a mobilização da categoria para a aprovação da Lei e, agora, a ansiedade dos/as assistentes sociais em fazer as 30 horas "saírem do papel". Ela listou as diversas instituições que já implementaram a Lei, inclusive aquelas de âmbito federal, como o próprio Ministério das Cidades.

A presidente do CFESS reforçou ainda a importância de o MPOG tomar uma posição favorável à implementação, em vista que outros ministérios e órgãos federais estão aguardando posicionamento do Planejamento para aderirem à Lei.

A argumentação do MPOG de não ter implantado as 30 horas para os/as assistentes sociais até o momento, segundo apresentado pelo secretário de RH, Duvanier Paiva Ferreira, é que a "lei não se dirige de forma objetiva a servidores públicos". Além disso, Duvanier alegou que "somente o Executivo poderia ter proposto uma Lei que altera a jornada de trabalho do funcionalismo público". Entretanto, o secretário fez questão de ressaltar que a Lei 12.317/2010 não é inconstitucional.

Duvanier afirmou também que, à primeira vista, dentro do MPOG, seria possível fazer uma "interpretação favorável" da Lei das 30 horas para assistentes sociais, assim como Ministério fez com outras profissões que tiveram redução de jornada de trabalho garantida por lei. "Faríamos uma portaria que reduziria a carga horária do/a assistente social, entretanto com adequação salarial, como já aconteceu com outras profissões".

A presidente do CFESS fez questão de destacar que a Lei 12.317/2010 altera a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), que vale para os/as 93 mil assistentes sociais do país. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. Por esse motivo, pedimos que o MPOG leve em consideração esta Lei, que estabelece as condições legais para o exercício profissional de toda categoria em todo o Brasil", argumentou.

Ivanete disse ainda saber das dificuldades de implementação da Lei das 30 horas, mas que é preciso avançar e dar uma resposta positiva à categoria. "É muito importante que o MPOG autorize a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais no âmbito federal. Já se passaram quase dois meses de sanção da Lei e instituições de todo o país vem aderindo à mudança. Do ponto de vista político, a implementação da Lei no Governo Federal será muito importante para que outros órgãos o façam", completou.

O secretário de RH do MPOG garantiu que o Ministério continuará avaliando a possibilidade de implementação das 30 horas sem redução salarial. Informou ainda que envolverá a assessoria jurídica do MPOG e, se necessário, a Advocacia Geral da União (AGU). "Estamos aqui numa mesa de negociação. Nosso compromisso é que em meados de novembro a gente se reúna novamente com o CFESS para firmar um posicionamento no sentido de buscar uma interpretação mais favorável à Lei. O importante é que abrimos este canal de comunicação", finalizou Duvanier.

O CFESS continuará pressionando o MPOG e os demais órgãos públicos a fazerem valer imediatamente esse importante direito conquistado pelos/as assistentes sociais brasileiros/as.

Minuta de decreto sobre atribuições do/a assistente social no INSS
A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, aproveitou a audiência para cobrar do MPOG agilidade na tramitação da minuta de decreto que estabelece as atribuições do cargo de Assistente Social no INSS, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial. O documento está no Ministério desde 2008 e até o momento o CFESS não havia recebido qualquer informação sobre o andamento do mesmo.

Segundo o secretário de RH do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, na próxima semana o Ministério terá uma resposta mais precisa sobre a Minuta.

Acompanhe no Observatório das 30 horas as instituições que já implementaram a lei

Leia a Minuta de Decreto que estabelece as Atribuições do Cargo de Assistente Social no INSS


Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
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