Tribunal de Justiça de São Paulo, Governos do Pará e de Rondônia decretam as 30 horas

Conquistas provam que a Lei n.º 12.317/10 vale para todos e não se restringe a celetistas

Reconhecendo a validade da Lei n.º 12.317/10 para os servidores de seu quadro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Governo do Estado do Pará e o Governo do Estado de Rondônia regulamentaram as 30 horas semanais sem redução salarial para os/as assistentes sociais.
Provando que os trabalhadores que atuam sob o regime estatutário também têm direito à regulamentação estabelecida pela referida lei, o Tribunal de Justiça de SP normatizou as 30 horas para assistentes sociais por meio do Provimento CSM n.º 1824/2010. No texto, o Tribunal coloca, de forma clara, que "a jornada de trabalho dos servidores no cargo efetivo ou na função atividade de Assistente Social Judiciário, com início de exercício até 26 de agosto de 2010, fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de salário".
É importante destacar que a Lei n.º 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais e que traz a definição de "servidor público" é que rege os profissionais do referido Tribunal, o que prova sua aplicabilidade imediata a todo e qualquer trabalhador, independente de ser estatutário ou celetista.
Segundo a presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-SP (AASPTJ-SP), Elisabete Borgianni,  o provimento tem mais força do que uma simples resolução. "Como tal, o provimento constará das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e beneficiará os mil assistentes sociais que trabalham no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, além de ser, a partir de agora, uma referência para todos os órgãos públicos do estado, uma vez que exarado pelo poder que julga todas as ações judiciais em São Paulo", comemora.
Vale ressaltar ainda que os Governadores do Pará e de Rondônia também decretaram as 30 horas para os/as assistentes sociais servidores públicos de seu estado. Além disso, a Petrobras, o Ministério das Cidades e grandes Universidades como a de Brasília (UnB), a de São Paulo (USP), do Rio Grande do Norte (UFRN) e de Pernambuco (UFPE), entre outras, também estão cumprindo a lei.

Baixe e divulgue o material de campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!

Adesivo 9x9cm
Cartaz A4 (21x29,7cm)
Cartaz 40x60cm
E acompanhe:
Observatório das 30 horas e as instituições que já implementaram a lei em todo o Brasil

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação


Diogo Adjuto - JP/DF - 7823
Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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