Repórter da Agência Brasil
Brasília – Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que nos estados mais pobres do país são cobradas as maiores taxas de custas processuais, dificultando o acesso da população à Justiça. Enquanto isso, os estados mais ricos têm menores custas e taxas para tais serviços.
Como os estados têm diferentes formas de cobrança, o estudo fez simulações com valores de causas de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil. A partir de médias relativas a todos esses valores, concluiu-se que a Paraíba, o Piauí e o Maranhão, nesta ordem, são os que cobram mais caro. Por outro lado, são estados com fraco desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), baixo Produto Interno Bruto (PIB) e elevado número de pobres.
O Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina são as unidades da Federação que adotam valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias, em média. Inversamente, os estados ocupam as primeiras posições em relação aos rankings do IDH e do PIB e tem um índice baixo de percentual de pobres.
Na comparação entre valores, o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e o Rio Grande do Norte praticam valores médios abaixo de R$ 500. No Piauí e na Paraíba, as custas médias estão acima de R$ 2 mil, enquanto no Maranhão elas estão próximas de R$ 1.300.
Os valores citados no estudo são relativos à Justiça Estadual. Nas Justiças Federal e do Trabalho, leis nacionais uniformizaram o pagamento das custas e taxas, o que, segundo o estudo, é o ideal para que o acesso à Justiça seja padronizado em todo o país.
“Apesar da autonomia estadual quanto à organização da Justiça, compete à União a edição de lei nacional contendo normas gerais sobre as custas judiciais no Brasil (...) Contudo, a lei nacional nunca foi editada e o STF [Supremo Tribunal Federal] tem entendido que, na ausência dessa norma, valem as leis estaduais sobre a matéria”, diz o estudo.
Como os estados têm diferentes formas de cobrança, o estudo fez simulações com valores de causas de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil. A partir de médias relativas a todos esses valores, concluiu-se que a Paraíba, o Piauí e o Maranhão, nesta ordem, são os que cobram mais caro. Por outro lado, são estados com fraco desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), baixo Produto Interno Bruto (PIB) e elevado número de pobres.
O Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina são as unidades da Federação que adotam valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias, em média. Inversamente, os estados ocupam as primeiras posições em relação aos rankings do IDH e do PIB e tem um índice baixo de percentual de pobres.
Na comparação entre valores, o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e o Rio Grande do Norte praticam valores médios abaixo de R$ 500. No Piauí e na Paraíba, as custas médias estão acima de R$ 2 mil, enquanto no Maranhão elas estão próximas de R$ 1.300.
Os valores citados no estudo são relativos à Justiça Estadual. Nas Justiças Federal e do Trabalho, leis nacionais uniformizaram o pagamento das custas e taxas, o que, segundo o estudo, é o ideal para que o acesso à Justiça seja padronizado em todo o país.
“Apesar da autonomia estadual quanto à organização da Justiça, compete à União a edição de lei nacional contendo normas gerais sobre as custas judiciais no Brasil (...) Contudo, a lei nacional nunca foi editada e o STF [Supremo Tribunal Federal] tem entendido que, na ausência dessa norma, valem as leis estaduais sobre a matéria”, diz o estudo.
Edição: Nádia Franco
http://agenciabrasil.ebc.com.br/web/ebc-agencia-brasil/enviorss/-/journal_content/56/19523/1080959
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